Processo 0763755-49.2025.8.02.0001
TJAL • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL), ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL) - Processo 0763755-49.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: Alonso Andrade de Lima - Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (p. 94/95) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ALONSO ANDRADE DE LIMA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 01/10/1954 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 8.268,95 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.103,36 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.362,42 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 78,33 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 2.828,20 (SELIC) DATA-BASE: 04/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 14 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Itaú Unibanco S.A. (0341), Agência nº 00369-7 e Conta Corrente nº 000000031889-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.480,68 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MONTEIRO E TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 48.831.771/0001-57) VALOR: R$ 2.480,68 CONTA BANCÁRIA: Nubank, Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 14054166-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 8.268,95 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 5.788,26 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária. Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
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