Processo 0763805-75.2025.8.02.0001
TJAL • Regulamentação de Visitas
Partes do processo (1)
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Advogados
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0763805-75.2025.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - Fixação - REQUERENTE: E.F.S. - Autos n° 0763805-75.2025.8.02.0001 Ação: Regulamentação de Visitas Assunto: Fixação Requerente: Erique Ferreira da Silva Requerido: Luana da Silva Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 04/05/2026 às 11:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1- A audiência de conciliação designada nos presentes autos será realizada de forma VIRTUAL, por meio de chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp. A parte deverá informar, impreterivelmente, o número de telefone para contato (WhatsApp), mediante peticionamento eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data designada. 2- Os requerimentos que forem protocolados fora do prazo estipulado no item 1 serão DESCONSIDERADOS tacitamente. 3- Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236, § 3º, CPC e art. 4º, § 2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 4- Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, § 8º do CPC). 2- O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3- Devem as partes comparecer com seus Advogados/Defensores Públicos. Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. Maceió, 15 de abril de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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