Processo 0763877-62.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0763877-62.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0763877-62.2025.8.02.0001/05 - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - EXEQUENTE: Daniel de Oliveira Pereira Santos - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro o requerimento de fls. 01/02, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 32.051,30 (trinta e dois mil, cinquenta e um reais e trinta centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado. Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) seja depositado na conta da empresa: ARTHROS ORTOPEDIA ESPECIALIZADA, CNPJ 11.396.258/0001-75, Banco do Brasil, Agência: 3186.0, Conta Corrente: 25155.0, (dados bancários e CNPJ apresentados à fl. 05), empresa indicada pela parte Autora, e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD). Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) seja depositado na conta da empresa: CAM CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA DE MACEIÓ LTDA, CNPJ 03.887.992/0001-09, Banco SICREDI (748), Agência: 2205, Conta Corrente: 58837-7, (dados bancários e CNPJ apresentados à fl. 07), empresa indicada pela parte Autora, e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD). Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 21.151,30 (vinte e um mil, cento e cinquenta e um reais e trinta centavos) sejam depositados na conta da empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ 12.307.187/0001-50, Caixa Econômica, Agência: 1106, Conta Corrente: 902-8 Op: 003, (dados bancários e CNPJ apresentados à fl. 06), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD). Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo sido levantado o dinheiro e efetivado o procedimento, independentemente de novo despacho, intimem-se as empresas para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos as notas fiscais que comprovem a utilização integral do valor levantado para a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de bloqueio nas suas respectivas contas ou devolução através de depósito judicial do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas. Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 29 de maio de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito

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