Processo 0764033-35.2021.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora ou medida executiva ainda não realizada por este juízo, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo, sem manifestação do credor,
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