Processo 0764079-98.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0764079-98.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
03/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0764079-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCE FERNANDES ABDULMASSIH, DIEGO FERNANDES ABDULMASSIH REPRESENTANTE LEGAL: ELCE FERNANDES ABDULMASSIH REU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por ELCE FERNANDES ABDULMASSIH e DIEGO FERNANDES ABDULMASSIH em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA e BRADESCO SAÚDE S/A, partes qualificadas nos autos. Narram os autores que figuravam como dependentes do plano de saúde que tinha como titular o Sr. Ronaldo Carvalho Abdulmassih, cônjuge de Elce e pai de Diego, falecido em 28/08/2025. Com o óbito do titular, Elce manteve contato com o Sr. Renato Tymburibá, gestor de plano de saúde da Associação Médica de Brasília – AMBr, responsável por gerir os planos de saúde dos associados perante as rés AllCare e Bradesco Saúde, que lhe informou que a operadora Bradesco aceitara a manutenção do plano de saúde de ambos – Diego e Elce – até 28/08/2026, com base nas condições gerais do contrato, especialmente as regras referentes à remissão por morte do segurado titular. Prosseguem relatando que, apesar desta informação, receberam, no dia 07/11/2025, telegrama da Allcare informando o cancelamento do plano de saúde do autor Diego, e no dia 19/11/2025 receberam um novo telegrama, informando que Diego seria excluído do plano de saúde a partir da data do falecimento do titular, ou seja, 28/08/2025. Tecem arrazoado jurídico, defendendo a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Apontam que Diego apresenta “delicado estado de saúde psicológico” e que a apólice lhes garante a manutenção na condição de dependente. Ao final, pedem a concessão de tutela de urgência para que os réus reativem o plano de saúde de Diego Fernandes Abdulmassih, tendo em vista o período de remissão em curso, conforme as condições gerais do contrato, sob pena de multa. No mérito, pedem: a) A condenação dos réus a estabelecerem Elce Fernandes Abdulmassih como titular do plano de saúde, e como seu dependente o autor Diego, nas mesmas condições e coberturas atuais, com os custos da integralidade das mensalidades a cargo dos Autores, com cobrança a ser iniciada após o período de remissão prometido, com previsão nas condições gerais contidas no DOC.11.2; b) Subsidiariamente, a condenação dos réus a a estabelecerem Elce Fernandes Abdulmassih como titular do plano de saúde, e como seu dependente o autor Diego, nas mesmas condições e coberturas atuais, com os custos da integralidade das mensalidades a cargo dos Autores, com cobrança imediata; e c) A condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Ministério Público, intimado, apresentou parecer ao ID 259502402, opinando pelo deferimento da tutela de urgência, com a reativação do plano de saúde de Diego. A representação processual dos autores está regular (IDs 258644954 e 258644957). Custas recolhidas (ID 258340734). O pedido de tutela de urgência foi deferido, e a inicial recebida, no ID 259685197. A ré BRADESCO SAÚDE S.A. apresentou contestação ao ID 261989384. Sustenta que ELCE FERNANDES ABDULMASSIH e DIEGO FERNANDES ABDULMASSIH figuravam como dependentes do certificado vinculado à apólice coletiva empresarial estipulada pela AllCare,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados