Processo 0764177-80.2025.8.18.0000

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0764177-80.2025.8.18.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0764177-80.2025.8.18.0000 EMBARGANTE: FRANCISCO JOSE LIMA Advogado(s): SANMYA DANIELLE BATISTA FONSECA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANMYA DANIELLE BATISTA FONSECA DE OLIVEIRA EMBARGADO: PEDRO CALISTO DE OLIVEIRA, PAULO CEZAR NOLETO DE SANTANA Advogado(s): ALANA GOMES DE MEDEIROS, LEONARDO DIMAS SILVA PORTELA FRAZAO, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO, MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANNE LAYZZE BOAVISTA OLIVEIRA NOLETO DE SANTANA RELATOR(A): Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. MERA INADIMPLÊNCIA E FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DE VALORES PELA EMPRESA. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no curso de execução destinada à satisfação de crédito decorrente de indenização por dano moral. O agravante sustenta que o recebimento de valores pela empresa executada, após ordens de bloqueio judicial, evidenciaria fraude à execução e ocultação patrimonial, requerendo a extensão da responsabilidade aos administradores ou sócios, sob o argumento de abuso da personalidade jurídica. Alega, ainda, nulidade da decisão por deficiência de fundamentação. Os agravados defendem que os recursos recebidos foram destinados ao pagamento de verbas trabalhistas e que inexistem elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou confusão patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos constantes dos autos demonstram abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, apto a justificar a desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil; (ii) estabelecer se a decisão recorrida deixou de observar o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional e exige demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo suficiente a mera inadimplência da empresa ou a inexistência de bens penhoráveis. O simples recebimento de valores pela pessoa jurídica, ainda que posterior à expedição de ordens de bloqueio judicial, não comprova, por si só, transferência patrimonial aos sócios, confusão de patrimônios, desvio de finalidade ou benefício pessoal dos administradores. A alegada destinação dos recursos ao pagamento de verbas trabalhistas constitui justificativa plausível para a movimentação financeira da empresa e enfraquece, no estado atual da prova, a inferência de utilização abusiva da personalidade jurídica para frustrar credores. A tutela voltada à desconsideração da personalidade jurídica pressupõe demonstração da probabilidade do direito mediante comprovação dos requisitos específicos do art. 50 do Código Civil, não bastando a frustração da execução ou a urgência na satisfação do crédito. A decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados