Processo 0764195-38.2024.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0764195-38.2024.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0764195-38.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI AGRAVADO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI, FRANCIMAR LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. REJEIÇÃO LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Município contra decisão proferida em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada, ao fundamento de ausência de demonstrativo do valor devido, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como homologou os cálculos da parte exequente. O agravante sustenta excesso de execução, alegando erro na aplicação de juros de mora e índice de correção monetária, requerendo efeito suspensivo e realização de perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível a impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução sem a apresentação de memória discriminada e atualizada do cálculo do valor que o executado entende devido. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação processual exige que a alegação de excesso de execução seja acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do valor reputado correto, sob pena de rejeição liminar da impugnação. A parte agravante limita-se a alegações genéricas quanto à incorreção dos juros e da correção monetária, sem apresentar planilha de cálculo ou indicar o valor incontroverso, em descumprimento ao art. 535, § 2º, do CPC. A ausência de memória de cálculo impede o conhecimento da impugnação, pois inviabiliza a verificação concreta do alegado excesso de execução. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que alegações genéricas de excesso, desacompanhadas de demonstrativo do valor correto, não são admitidas, sendo cabível a rejeição liminar. Inexiste probabilidade de provimento do recurso, o que afasta a concessão de efeito suspensivo e justifica a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alegação de excesso de execução em impugnação ao cumprimento de sentença exige a apresentação de memória discriminada e atualizada do valor tido como correto. A ausência de demonstrativo de cálculo torna inadmissível a impugnação fundada exclusivamente em excesso de execução. Alegações genéricas sobre erro nos cálculos do exequente não afastam a presunção de correção dos valores apresentados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 525, §§ 4º e 5º; 535, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.647.784/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 08.02.2021; STJ, AgInt no AREsp 903.481/SE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 23.10.2018; STJ, REsp 1.387.248/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 07.05.2014. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em Sessão do Plenário Virtual, realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, pelo NÃO PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados