Processo 0764219-32.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0764219-32.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Liminar] AGRAVANTE: LEANDRO DIAS SILVA AGRAVADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. TEMA 1.178 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O agravante alega insuficiência financeira e requer a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer a incidência do Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema nº 1.178 do STJ veda o indeferimento da gratuidade com base em critérios objetivos ou em elementos isolados. 4. A documentação apresentada não afasta a presunção de hipossuficiência nem demonstra capacidade econômica para suportar as custas processuais. 5. A decisão recorrida diverge da orientação vinculante do STJ, impondo sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da gratuidade da justiça exige fundamentação concreta e individualizada. 2. A declaração de hipossuficiência prevalece na ausência de prova suficiente em sentido contrário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 927, III, e 932, IV e V; RITJPI, art. 91, VI-A, VI-B e VI-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178 (REsp 1.988.687/RJ e REsp 1.988.697/RJ); STJ, Súmula 481. DECISÃO TERMINATIVA 1. RELATÓRIO Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (ID nº 28789212) interposto por LEANDRO DIAS SILVA contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos do processo nº 0857603-51.2024.8.18.0140, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, ao fundamento de que os documentos financeiros apresentados afastariam a presunção de insuficiência econômica do requerente. Inconformada, o autor interpôs o presente Agravo de Instrumento (ID nº 23399596), sustentando, em síntese, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Afirma exercer atividade profissional autônoma, com renda variável, e que suas despesas ordinárias superam os rendimentos mensais disponíveis. Alega que a decisão recorrida considerou isoladamente sua movimentação bancária, sem examinar adequadamente o conjunto documental, especialmente as despesas pessoais e profissionais, o parcelamento de obrigação tributária e a ausência de reserva financeira. Aduz que as custas processuais, agravariam sua situação financeira e poderiam resultar na extinção do processo originário, inviabilizando o exame da pretensão deduzida em juízo. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada e a concessão definitiva dos benefícios da justiça gratuita. Em sede de cognição sumária foi proferida decisão deferindo a gratuidade da justiça- ID nº 29048059. Intimado, o SENAT apresentou contraminuta (ID nº 31064668), na qual defende a manutenção da decisão recorrida. Deixou-se de remeter os autos ao Ministério Público, por não se vislumbrar interesse público qualificado apto a justificar sua intervenção. É suficiente o relatório. Decido. 2. ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.