Processo 0764225-42.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0764225-42.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0764225-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO ALBUQUERQUE LIMA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação, pelo procedimento comum, ajuizada por REGINALDO ALBUQUERQUE LIMA, em desfavor do BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é correntista da instituição financeira e possui contratos de empréstimo bancário comum. Indica, em especial, os contratos pessoais números 0099974371 e 0111049911. Sustenta que, em 14/10/2025, encaminhou notificação extrajudicial ao réu, com fundamento no art. 6º da Resolução CMN/BACEN nº 4.790/2020, para cancelar a autorização de débitos automáticos em sua conta corrente/salário (Agência: 141 — Conta Salário: 141.014.577-5), juntando aos autos o respectivo AR eletrônico (id. 258333700). Alega que, apesar da revogação, houve manutenção/agendamento de descontos mensais, comprometendo sua subsistência. Em sede de tutela de urgência, pugnou pela suspensão dos descontos bancários feitos em conta corrente relativamente aos contratos números 099974371 e 0111049911, nos termos da Resolução CMN nº 4.790/2020 do Banco Central do Brasil, sob pena de multa diária por descumprimento. A título de tutela definitiva, requer a procedência da ação para determinar ao réu que se abstenha de efetuar débitos automáticos sem autorização vigente, com a confirmação da medida de urgência e condenação em honorários. Com a inicial foram apresentados documentos. Fora indeferida a tutela de urgência, nos termos da decisão sob id. 269208064. O réu apresentou contestação no id. 271373894. Alegou que os descontos são lícitos, pois decorrem de autorização expressa da parte autora no momento da contratação. Sustenta que a revogação unilateral não tem o condão de impedir os descontos, pois o contrato prevê cláusula de irrevogabilidade. Réplica sob id. 273750692. Não foram produzidas novas provas e os autos vieram conclusos para julgamento. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, uma vez que matéria apresentada nos autos é predominantemente de direito, sendo a prova documental acostada aos autos suficiente para a resolução da lide. Inexistem questões preliminares pendentes de apreciação e estão presentes os pressupostos e as condições da ação, razão pela qual passo à análise do mérito. De início, cumpre informar que o caso em questão se submete ao regramento contido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme Súmula nº 297 do STJ. A controvérsia posta nos autos gira em torno da legalidade da manutenção de descontos automáticos em conta corrente/salário da parte autora, decorrentes de contrato de empréstimo bancário comum, mesmo após a expressa revogação da autorização para débito. O art. 104 do Código Civil, estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, pressupõe manifestação de vontade livre e de boa-fé. No mesmo sentido, a norma civilista prevê que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé (art. 422, CC). A boa-fé objetiva é norma de conduta, na qual impõe aos sujeitos de direito uma determinada conduta, seja omissiva ou comissiva, quando de suas relações obrigacionais. Maria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados