Processo 0764361-39.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0764361-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MG NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ASSOCIACAO QUERENCIA SENTENÇA 1. MG NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ingressou com ação pelo procedimento comum em face de ASSOCIAÇÃO QUERÊNCIA, ambos qualificados nos autos, alegando, em suma, que realizou o parcelamento do solo que resultou na implantação do empreendimento imobiliário “Reserva Boulevard”, tendo diligenciado perante os órgãos oficiais para obtenção das autorizações e licenças necessárias, inclusive perante o IBRAM, a fim de obter o licenciamento ambiental. Alegou que, antes da entrega do loteamento à ré, assumiu a responsabilidade de obter e renovar as licenças ambientais necessárias e de cumprir todas as condicionantes impostas pelo IBRAM, obtendo, assim, as Licenças de Instalação n. 046/2012 e 046/2014, além da Licença de Operação n. 042/2016, esta emitida em 18/11/2016, com prazo de validade de cinco anos. Narrou que, conforme ata lavrada em 03/11/2020, o loteamento foi entregue à ré, que passou a operá-lo sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive mediante a entrega de todas as licenças ambientais vigentes, assumindo, assim, a responsabilidade pelo cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas pelo IBRAM e pela renovação das licenças ambientais correspondentes. Aduziu que desde a entrega do empreendimento, a ré permanece inerte quanto à renovação da licença ambiental, o que pode ensejar a configuração de infração administrativa e aplicação de sanções administrativas em face da autora, razão pela qual, sem obrigação legal ou contratual, passou a diligenciar perante o IBRAM para renovar a Licença de Operação n. 042/2016, e, ao fim, identificou que a renovação estava sujeita a novas condições, as quais somente podem ser cumpridas pela ré, na qualidade de responsável pela administração do loteamento. Afirmou que desde 25/03/2025, quando publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Licença de Operação n. 20/2025, pela presidência do IBRAM, comunicou à ré para que promovesse o cumprimento das condições determinadas e a transferência da titularidade da licença ambiental, o que não foi cumprido. Requereu a condenação da ré a promover a renovação da licença ambiental referente ao empreendimento “Reserva Boulevard” e a efetivar a transferência da titularidade desta licença em seu favor, adotando todas as providências administrativas necessárias junto ao IBRAM e demais órgãos competentes, desvinculando a autora por completo de qualquer inscrição ou titularidade pública relativa ao referido empreendimento. Juntou documentos. Citada, a ré apresentou contestação (ID 264412987), sustentando, preliminarmente, a inadequação da via eleita e ausência de interesse processual, sob a alegação de que a pretensão versa, essencialmente, acerca de atos administrativos complexos, dependentes de análise técnica e discricionariedade do IBRAM, que é o órgão competente, não se tratando de obrigação de fazer simples, mas sim do cumprimento prévio de exigência ambientais. No mérito, alegou que a lavratura de ata ou transferência fática de determinadas rotinas administrativas não se confundem com a efetiva entrega formal e plena do empreendimento, uma vez que a autora não adimpliu integralmente as obrigações assumidas, relacionadas à regularidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.