Processo 0764585-42.2023.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0764585-42.2023.8.18.0000 AGRAVANTE: ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA, FRANCISCA JANKARITA PEREIRA MARINHO, CONSTRUTORA NUCLEO CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: KELLY SIVOCY SAMPAIO TEIXEIRA, FRANCISCO ARTUR E SILVA FILHO, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO Advogado(s) do reclamado: GEORGE NEWTON CYSNE FROTA JUNIOR, CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVELIA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TESES DEFENSIVAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 345, I, DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a intempestividade da contestação apresentada pelos agravantes, mantendo os efeitos da revelia anteriormente decretada, bem como indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos recorrentes em ação indenizatória. Os agravantes sustentam que a contestação apresentada por corréu afastaria os efeitos da revelia, nos termos do art. 345, I, do CPC, além de alegarem insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a contestação apresentada por corréu afasta os efeitos da revelia dos demais réus em litisconsórcio passivo simples; e (ii) estabelecer se os agravantes fazem jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A declaração de hipossuficiência financeira apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 4.A ausência de elementos concretos aptos a afastar a presunção decorrente da declaração de insuficiência financeira autoriza a concessão da gratuidade da justiça. 5.A revelia decorre da ausência de apresentação tempestiva de contestação após regular citação da parte demandada. 6.A regra prevista no art. 345, I, do CPC não possui aplicação automática em toda hipótese de pluralidade de réus. 7.O afastamento dos efeitos materiais da revelia exige identidade de interesses e comunhão de teses defensivas entre os corréus. 8.A defesa apresentada por corréu fundada em circunstâncias pessoais e específicas não aproveita automaticamente aos demais réus revéis. 9.A inexistência de tese defensiva comum e indivisível impede o afastamento dos efeitos da revelia em relação aos agravantes. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência financeira formulada por pessoa natural presume-se verdadeira até prova concreta em sentido contrário. 2. O afastamento dos efeitos da revelia com fundamento no art. 345, I, do CPC exige identidade de interesses e extensão lógica da defesa apresentada por corréu aos demais litisconsortes. 3. A defesa fundada em circunstâncias pessoais de corréu não afasta os efeitos da revelia dos demais réus em litisconsórcio passivo simples. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, 344, 345, I, 355, I e II, 370, parágrafo único, 1.015 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível nº…
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