Processo 0764585-74.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0764585-74.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0764585-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A REU: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO VILELA SENTENÇA Trata-se de ação sob procedimento comum ajuizada por GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A contra PEDRO HENRIQUE RIBEIRO VILELA, partes qualificadas nos autos em epígrafe. Afirma a parte autora que, em outubro de 2025, entrou em contato, por meio do aplicativo Facebook Messenger, com o perfil nominado de "Pedro Vilela", questionando sobre a venda de materiais didáticos preparatórios para concursos públicos do Gran Cursos Online. Relata que o réu confirmou vender a assinatura ilimitada da autora pelo valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais e indicou, para pagamento, chave Pix vinculada ao seu próprio CPF, junto ao Banco Santander. Sustenta que a mesma assinatura é comercializada oficialmente por valor significativamente superior, o que evidenciaria o desvio de clientela e a exploração econômica indevida de seus cursos e materiais. Tece arrazoado jurídico quanto à violação dos direitos autorais e ao cometimento de concorrência desleal, na forma. Sustenta, ainda, ofensa à honra objetiva, à credibilidade e à imagem empresarial da autora, com potencial confusão perante o público consumidor. Em razão disso, pediu: a) a concessão de tutela de urgência para que o réu suspendesse, de imediato, a disponibilização, divulgação e comercialização de cursos, materiais em PDF e demais conteúdos de titularidade da autora, por qualquer meio, sob pena de multa; b) obrigação de não fazer consubstanciada na abstenção de reproduzir, divulgar, disponibilizar ou comercializar qualquer conteúdo de titularidade da autora; c) expedição de ofício à META Platforms/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para bloqueio e suspensão da conta vinculada ao perfil "Pedro Vilela"; d) expedição de ofício ao Banco Santander S.A. para suspender a conta bancária e bloquear os valores nela existentes; e) no mérito, a confirmação das tutelas, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais a ser apurada em liquidação por arbitramento, nos termos do art. 103, parágrafo único, c/c arts. 104 e 105 da Lei 9.610/98, corrigida e acrescida de juros; e f) a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrentes da alegada ofensa à honra objetiva e depreciação da marca "Gran Cursos Online". A representação processual da parte autora está regular (ID 258523479). Os pedidos de tutela de urgência foram parcialmente deferidos na decisão de ID 266026837, na qual foi determinada, além do recebimento da inicial, a abstenção, pelo réu, de reproduzir, divulgar, comercializar ou disponibilizar qualquer produto da autora por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por ato praticado em desconformidade, bem como a expedição de ofício à META Platforms para bloqueio e suspensão da conta vinculada ao perfil "Pedro Vilela". O réu foi regularmente citado por aviso de recebimento eletrônico entregue, conforme ID 271187531. Em contestação de ID 273682000, o réu suscitou, preliminarmente, a incompetência territorial deste Juízo e postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentou, em síntese, não ter havido comercialização ilícita ou pirataria dos materiais didáticos da autora, alegando que era titular…

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