Processo 0764733-82.2025.8.18.0000

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0764733-82.2025.8.18.0000
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0764733-82.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR AGRAVADO: SANDRA MARIA DE CARVALHO MOURA FE Advogado(s) do reclamado: ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SEM PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento individual de sentença coletiva relativa aos expurgos inflacionários do Plano Verão, que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a alegação de prescrição, manteve a incidência dos juros moratórios desde a citação na ação civil pública e homologou os cálculos apresentados pela exequente. 2. A instituição financeira agravante requereu a suspensão do feito em razão do Tema 264 do STF e impugnou os critérios de atualização do débito, sustentando a impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios sem previsão expressa no título executivo. 3. Decisão monocrática deferiu parcialmente o efeito suspensivo para afastar a inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos. Contra essa decisão foi interposto agravo interno pela exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o cumprimento individual de sentença coletiva deve ser suspenso em razão do Tema 264 do STF; (ii) saber se os juros moratórios incidem desde a citação realizada na ação civil pública; e (iii) saber se é possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos do cumprimento de sentença sem previsão expressa no título executivo judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há fundamento para a suspensão do cumprimento de sentença, diante da inexistência de determinação de sobrestamento aplicável ao caso concreto. 6. Os juros moratórios incidem desde a citação do devedor na ação civil pública, conforme entendimento consolidado do STJ em julgamento de recursos repetitivos. 7. Os Temas Repetitivos nº 887 e nº 890 do STJ vedam a inclusão de juros remuneratórios na fase de liquidação ou cumprimento individual de sentença coletiva quando inexistente condenação expressa no título executivo. 8. A incidência de juros remuneratórios sem previsão no título judicial configura indevida ampliação dos limites objetivos da coisa julgada e viola a autoridade da decisão coletiva exequenda. 9. O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida no curso do recurso principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: “1. Inexiste fundamento para suspensão do cumprimento individual de sentença coletiva relativa aos expurgos inflacionários do Plano Verão quando ausente determinação de sobrestamento aplicável ao caso. 2. Os juros moratórios incidem desde a citação realizada na ação civil pública. 3. É vedada a inclusão de juros remuneratórios em cumprimento individual de sentença coletiva quando inexistente…

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