Processo 0764753-17.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0764753-17.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0764753-17.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - AUTORA: Vanneide Kivia de Moraes Santana - Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Maceió e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (p. 307/310) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: VANNEIDE KÍVIA DE MORAES SANTANA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) NASCIMENTO: 29/05/1983 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 40.455,48 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 30.377,19 VALOR CORRIGIDO: R$ 30.377,19 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 10.078,29 (SELIC) DATA-BASE: 02/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 26 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1600-4 e Conta Corrente nº 110.365-2 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 8.091,10 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 23.391.101/0001-36) VALOR: R$ 8.091,10 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2933, Operação nº 1292 e Conta Corrente nº 000578929026-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 40.455,48 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 32.364,38 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados