Processo 0764831-11.2025.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0764831-11.2025.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Última publicação
27/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: JOCASTA SILVA DOS SANTOS (OAB 54345/PE) - Processo 0764831-11.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: Diego Rafael da Costa Amorim - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos juizados especiais da fazenda pública. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Diego Rafael da Costa Amorim (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 4.210,04 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.550,90 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.550,90 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 659,14 (índice selic) DATA-BASE: 02/2026 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim. RRA: Sim, 07 meses. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 2391, Operação 3701, Conta Corrente 589939217-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: (20%) B.1) BENEFICIÁRIO: Jocasta Silva dos Santos (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) VALOR: 20% CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Agência 5639, Conta Corrente 362786-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 4.210,04 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor". Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida. Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.

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