Processo 0764853-31.2025.8.07.0001
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0764853-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DESCUBRA GERAIS TURISMO LTDA EXECUTADO: H2F CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI - ME, NEXUS HOLDING, CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/A, VISIUM CONSULTORIA, HOLDING E INCORPORACAO S/A DECISÃO Trata-se de execução movida por Descubra Gerais Turismo Ltda., inicialmente distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto/MG e fundada nos contratos do locação de veículos e prestação de serviço ID 258639930, pp. 79 e 92. O Juízo de origem concedeu à parte exequente o benefício da assistência judiciária gratuita, a tutela de urgência requerida relativamente à parte executada H2F Construções e determinou a citação nos termos da decisão ID 258639943. A tutela de urgência resultou no arresto, via SisbaJud, de R$ 45.012,91, conforme ID 258641209, e na restrição de transferência de diversos veículos, conforme ID 258641228, p. 16. Posteriormente, o Juízo de origem declinou da competência nos termos da decisão ID 258641240. Com relação aos ativos financeiros, o valor penhorado foi transferido para este Juízo conforme o comprovante de depósito ID 279877273, no valor atualizado de R$ 47.105,36. Com relação aos veículos, consta na decisão ID 258641228, p. 24, a determinação de manutenção das restrições apenas sobre os veículos Placa PAV7848: JEEP/COMPASS LIMITED F (2016/2017), Valor FIPE: R$ 89.937,00; e Placa QPE4G48: JEEP/COMPASS SPORT F (2018/2018), Valor FIPE: R$ 84.971,00, e de baixa dos demais. A requerida Visium Consultoria compareceu espontaneamente ao processo (ID 258641201) e, embora tenha sido conferido efeito suspensivo aos embargos à execução 0764860-23.2025.8.07.0001 (ID 258641214), o processo em questão foi extinto em 09/03/2026, tendo a sentença transitado em julgado no dia 08/04/2026. A parte executada H2F Construções compareceu espontaneamente ao processo (ID 258641222, p. 2). Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) esclarecimento acerca da inclusão das empresas Nexus Holding e Visium Consultoria no polo passivo, pois não integram a relação jurídica contratual; b) documento oficial de identificação do signatário da procuração de ID 258639922, pois não se tratando de procuração assinada digitalmente, há necessidade de verificação da autoria da assinatura aposta no documento; c) atos constitutivos da pessoa jurídica outorgante da procuração, diante da necessidade de se identificar os representantes da empresa em questão bem como, se for o caso, apresentar ainda eventual procuração que tenha sido outorgada pela empresa, por intermédio de seus representantes, ao signatário da procuração constante dos autos; g) demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda; h) sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida…
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