Processo 0764902-72.2025.8.07.0001
TJDFT • Embargos de Terceiro Cível
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Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo nº 0764902-72.2025.8.07.0001 Embargos de Terceiro Embargante: Luciano dos Reis Silva Embargado: BRB – Banco de Brasília S/A — Sentença — Trata-se de embargos de terceiro opostos por Luciano dos Reis Silva em face de BRB – Banco de Brasília S/A, em razão da execução de título extrajudicial nº 0733442-72.2022.8.07.0001, ajuizada pelo embargado em desfavor de JC Fitness Ltda – ME e do avalista Cledson Silva de Paula, fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 18640229, emitida em 25/09/2020, no valor bruto de R$ 235.000,00, cujo saldo devedor executado é de R$ 192.835,92. Narrou o embargante que, em 17/08/2018, adquiriu do executado Cledson Silva de Paula, por intermédio do procurador Fernando Henrique Santiago de Paula, o veículo IMP/BMW 328I CD21, cor prata, ano de fabricação 1997/modelo 1998, placa MBV1100, chassi WBACD2109VAU62146, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, pelo valor de R$ 10.000,00, mediante entrega do CRV/DUT preenchido e devidamente firmado, com reconhecimento das firmas, tendo permanecido na posse do bem desde então. Sustentou que a aquisição do veículo é anterior à contratação da CCB executada (25/09/2020) e, mais ainda, à decisão que determinou a constrição RENAJUD sobre o bem (18/03/2023). Alegou boa-fé e ausência de qualquer relação com a dívida perseguida na execução correlata. Requereu a concessão de tutela antecipada para imediata retirada da restrição, o acolhimento do pedido principal para reconhecimento definitivo da ausência de vínculo entre o embargante e a obrigação exequenda, com desbloqueio da restrição no RENAJUD, além de gratuidade de justiça e condenação do embargado em sucumbência. Instruíram a petição inicial: procuração ad judicia outorgada ao patrono subscritor; cópia do CRV do veículo em nome do executado Cledson Silva de Paula; Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) datada de 17/08/2018, com indicação do valor da negociação (R$ 10.000,00), do adquirente Luciano dos Reis Silva, com reconhecimento de firmas realizado pelo 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF; e certidão da Procuração Pública lavrada em 18/05/2018, no Livro 2943, fls. 119, do 5º Ofício de Notas de Taguatinga-DF, pela qual Cledson Silva de Paula outorgou a Fernando Henrique Santiago de Paula amplos e específicos poderes para vender e transferir o veículo IMP/BMW 328I CD21, placa MBV1100, chassi WBACD2109VAU62146, com transferência de total responsabilidade ao outorgado. Vê-se que na decisão de ID 259369111 se determinou a emenda da petição inicial para instruí-la com as peças relevantes da execução, com o comprovante de recolhimento das custas e com documento oficial de identificação do signatário da procuração, tendo sido igualmente determinada a comprovação da hipossuficiência para análise do pedido de gratuidade de justiça. O embargante atendeu à determinação na petição de ID 260184272, juntando cópia integral dos autos da execução, comprovante das custas iniciais e cópia da CNH-e, tendo optado pelo recolhimento das custas, o que implicou renúncia tácita ao pedido de gratuidade. Observa-se que na decisão de ID 260819360 os embargos de terceiro foram recebidos, com determinação de suspensão da medida constritiva e citação da parte embargada. O embargado BRB compareceu espontaneamente aos autos em 06/01/2026, com juntada dos instrumentos de mandato de…
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