Processo 0764906-12.2025.8.07.0001

TJDFT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0764906-12.2025.8.07.0001
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0764906-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A RÉU ESPÓLIO DE: ROLDAO MACIEL LUCAS REU: TAFARELL JOSE MACIEL LUCAS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por Serviços Hospitalares Yuge S.A., em face do Espólio de Roldão Maciel Lucas e de Tafarell José Maciel Lucas, fundada em contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, notas fiscais, contas hospitalares, prontuário e planilha de débito. Narra a autora que o paciente Roldão Maciel Lucas deu entrada em seu pronto-socorro, em caráter particular, com quadro de angina instável, sendo submetido a procedimento hemodinâmico e, ante o agravamento, transferido para Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu internado até o óbito. Aduz que o filho do paciente, Tafarell José Maciel Lucas, firmou termo de responsabilidade, assumindo a condição de responsável financeiro pelas despesas. Afirma que o valor total dos serviços alcançou R$ 88.559,57, do qual foi abatido adiantamento de R$ 27.499,47, remanescendo saldo devedor que, atualizado nos termos da cláusula 4.7 do contrato, perfaz R$ 76.552,40. Frustradas as diligências de localização, o espólio foi citado por edital (ID 271237509), tendo os requeridos, por advogado comum, comparecido espontaneamente aos autos e oposto embargos monitórios. Nos embargos, sustentam os embargantes, em síntese: a nulidade do contrato por vício de consentimento, sob a forma de estado de perigo (art. 156 do Código Civil); a inexigibilidade das diárias e serviços cobrados a partir do deferimento de tutela de urgência nos autos nº 0742149-76.2025.8.07.0016, que determinou ao Distrito Federal a remoção do paciente para leito público de UTI; a quebra da base objetiva do negócio jurídico (art. 478 do Código Civil), com transferência ao Distrito Federal da responsabilidade pelo custeio a partir daquela decisão; a iliquidez da dívida e a inadequação do rito monitório, com pedido subsidiário de conversão em rito comum e realização de perícia; a inversão do ônus da prova e a repetição do indébito em dobro (Código de Defesa do Consumidor), ao argumento de ausência de discriminação dos pagamentos já realizados; a suspeita de negligência médica na origem do quadro neurológico; e a repercussão da denominada "Operação Anúbis". Requerem a improcedência da monitória e a condenação da autora aos ônus sucumbenciais. Intimada, a autora apresentou impugnação (ID 279761534), pugnando pela rejeição dos embargos e pela constituição do título executivo judicial. Sustenta a efetiva prestação dos serviços, a validade do contrato, a ausência de estado de perigo, a vedação ao enriquecimento sem causa e a impossibilidade de a decisão proferida em processo do qual não participou produzir efeitos em seu desfavor. Instados a especificar provas, os embargantes manifestaram-se declarando que a controvérsia é de natureza eminentemente documental e que se mostra descabida a oitiva de testemunhas ou a produção de prova pericial (ID 281293456), requerendo o regular prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do julgamento antecipado do mérito A controvérsia comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Os fatos relevantes estão documentalmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados