Processo 0764941-10.2025.8.02.0001

TJAL • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0764941-10.2025.8.02.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
27ª Vara Cível da Capital / Família
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0764941-10.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: L.E.S. - INTERDITAN: Matheus Erick Santos Silva - JUÍZO DE DIREITO DA 27ª Vara Cível da Capital / Família EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, devendo ser publicado 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias. PROCESSSO Nº: 0764941-10.2025.8.02.0001 O(A) Doutor(a) Nirvana Coelho Bernardes de Mello, Juiz de Direito da Maceió, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 27ª Vara Cível da Capital / Família, nos termos dos autos da Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº 0764941-10.2025.8.02.0001, proposta por LUANA ERIKA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada em Rua Virgílio Guedes, n° 1408B, 2 Casa Vila, Ponta Grossa, Maceió - AL - CEP: 57014002 , em favor do interditando: MATHEUS ERICK SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado Rua Virgílio Guedes, n° 1408B, 2 Casa Vila, Ponta Grossa, Maceió/AL, CEP: 57014002, conforme parte dispositiva da sentença do seguinte teor: "Diante do exposto, considerando os arts. 1.768 e 1.767, ambos do Código Civil, e o parecer favorável do representante do Ministério Público, tenho por bem JULGAR O PEDIDO PROCEDENTE e DECRETAR A INTERDIÇÃO de Matheus Erick Santos Silva, nos termos do art. 759 do CPC, combinado com o art. 755, §3º, também do referido diploma legal, nomeando curadora a sua mãe, ora requerente, Luana Erika dos Santos, que deverá prestar compromisso legal, após cumpridas as formalidades legais, bem como ser advertida das obrigações resultantes do munus assumido. (...) Nirvana Coelho Bernardes de Mello. Juíza de Direito". E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será publicado no DJE/SAJ/PG/TJ/AL por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 29 de abril de 2026. Eu, Humberto Mendes Cardoso, que digitei, conferi. . Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito

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