Processo 0765043-46.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
1. Trata-se de ação de exoneração de alimentos proposta por Emir de Souza Manhães Segundo em face de Lucas de Araújo Manhães. 2. Em petição inicial Núm. 241889868 – Pág. 1/4, o autor, genitor do réu, narra que paga a este, a título de alimentos, o equivalente a 9% (nove por cento) de seus rendimentos brutos, conforme sentença Núm. 241891814. Não obstante, afirma que o alimentado atingiu a maioridade civil em 14 de setembro de 2023 e não está matriculado em instituição de ensino, cursando faculda
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