Processo 0765172-93.2025.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0765172-93.2025.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0765172-93.2025.8.18.0000 PACIENTE: MARCO MACIEL DE OLIVEIRA MORAIS Advogado(s) do reclamante: FABRICIO MESQUITA BANDEIRA IMPETRADO: JUÍZO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS II - POLO TERESINA/PI RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES, BALANÇA DE PRECISÃO, MATERIAL PARA FRACIONAMENTO E QUANTIA EM DINHEIRO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Decisão impugnada que homologou o auto de prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva, com base nos arts. 310, II, 312 e 313, I, do CPP. Alegação defensiva de ausência de fundamentação concreta e de compatibilidade da quantidade apreendida com consumo pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva apresenta fundamentação concreta apta a demonstrar a presença dos requisitos previstos nos arts. 312 e 315 do CPP, bem como se seria cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, consistentes na apreensão de porções de entorpecentes, balança de precisão, material de embalagem e quantia em dinheiro, circunstâncias que indicam a prática de tráfico de drogas. A decisão destacou que o paciente foi preso durante cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão em investigação anterior relacionada à prática do mesmo delito, evidenciando a existência de indícios prévios de envolvimento com a atividade de traficância. A existência de outro processo criminal em desfavor do paciente constitui elemento concreto indicativo de risco de reiteração delitiva, o que reforça a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública. As circunstâncias do caso demonstram a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. A alegação de que a quantidade de droga seria compatível com consumo pessoal demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A prisão preventiva é legítima quando fundada em elementos concretos que evidenciem a gravidade da conduta, o modus operandi e o risco de reiteração delitiva. 2. A análise acerca da desclassificação do delito de tráfico de drogas para posse para consumo pessoal, quando dependente de reexame do conjunto fático-probatório, é inviável na via do habeas corpus.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 282, § 6º, 310, II, 312, 313, I, e 315; Lei nº 11.343/2006, arts. 28, 50 e 50-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 773.458/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.11.2022; STJ, AgRg no RHC 208.055/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados