Processo 0765254-30.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
III. Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente a pretensão punitiva constante da denúncia para condenar Marco Aurélio Lima Guimarães, nas penas do(s) artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e dos artigos 12 e 16, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma dos artigos 69 e 70, caput, do CP. Passa-se, então, a dosar-lhe as penas, nos termos preconizados no art. 68 do CP, de forma fundamentada, tudo em atenção ao mandamento constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF. Ressalte-se que a do
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