Processo 0765527-47.2025.8.02.0001
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: BRUNO AUGUSTO LIMA MENDONCA (OAB 22609A/AL), ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 45424-A/CE) - Processo 0765527-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Josefa da Conceição - RÉU: Banco Original S/A - SENTENÇA Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por JOSEFA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificada na petição inicial, em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), igualmente qualificado. A autora alegou que celebrou contrato de empréstimo consignado com a instituição bancária em 19/11/2019, cujas parcelas de R$ 616,30 seriam pagas em 68 meses. Sustentou que o banco realizou sucessivos refinanciamentos sem repassar as quantias devidas a título de troco, sob os números de contrato 00000000000009944884, 00000000000010853495 e 00000000000012987785, prolongando a dívida para 84 parcelas por contrato e apropriando-se de R$ 28.349,80. Requereu a condenação ao pagamento de danos materiais em dobro no valor de R$ 56.699,60, além de compensação por danos morais no montante de R$ 10.000,00. A decisão inicial concedeu os benefícios da assistência judiciária gratuita, deferiu a tramitação prioritária da demanda e inverteu o ônus da prova (fls.97/98). Devido a uma inconsistência no cadastramento do sistema de tramitação digital, o polo passivo foi autuado em nome do BANCO ORIGINAL S/A, o qual foi citado e apresentou contestação (fls.244/253), sustentando preliminar de ilegitimidade passiva sob o argumento de que os contratos discutidos pertencem exclusivamente ao Banco Banrisul. O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), por sua vez, apresentou defesa voluntária (fls.107/151). Alegou que a autora mantém histórico recorrente de operações financeiras e que os refinanciamentos foram pactuados mediante assinatura eletrônica avançada por biometria facial, com pleno repasse de troco por transferências bancárias em favor da autora, além de portabilidade voluntária posterior para outra instituição financeira. Em réplica (fls.338/347), a autora manteve as teses iniciais, impugnando os documentos defensivos e insistindo que não recebeu os valores de troco. Instadas as partes sobre o interesse na produção de novas provas, ambas manifestaram desinteresse e requereram o julgamento antecipado do mérito. Na sequência, vieram os autos concluso para sentença. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Do Julgamento Antecipado da Lide. A presente demanda comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais juntadas aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas. Das Preliminares: Da Ilegitimidade Passiva do Banco Original S/A. O BANCO ORIGINAL S/A arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, indicando que a pretensão deduzida pela autora refere-se exclusivamente a contratos de refinanciamento celebrados com o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL). A análise dos autos confirma que o Banco Original S/A não possui qualquer vínculo com as relações jurídicas impugnadas pela consumidora. Os demonstrativos e contracheques juntados na petição inicial revelam que as transações foram intermediadas e averbadas sob a responsabilidade do Banco Banrisul. Não há prova de grupo econômico, sucessão empresarial ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.