Processo 0765563-51.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0765563-51.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0765563-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MORAIS MARTINS, RAFAEL GUIMARAES PINHEIRO REU: CONDOMINIO DO BLOCO O DA SQSW 300 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de não fazer e pedido de tutela de urgência proposta por Jaqueline Morais Martins e Rafael Guimarães Pinheiro em face do Condomínio do Bloco O da SQSW 300, na qual os autores alegam a nulidade de multa condominial aplicada em razão da instalação de condensadoras de ar-condicionado em área que afirmam ser privativa da unidade, requerendo a abstenção de novas penalidades e a adequação das câmeras de segurança do condomínio para que não captem imagens de sua área privativa. A tutela de urgência foi parcialmente deferida, nos termos da decisão de ID 259160657. Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 264177383), na qual suscita preliminares e impugna o mérito. Os autores apresentaram réplica (ID 267386166). Instadas a especificar provas, as partes assim se manifestaram: – autores: requereram a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial (ID 270365963 / 270390570); – réu: pugnou pelo julgamento antecipado ou, subsidiariamente, pela produção de prova pericial e testemunhal (ID 270859406). É o necessário. Passo a decidir. II – DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O réu impugna o valor da causa, sustentando que deveria corresponder à menor taxa condominial vigente. A preliminar não merece acolhimento. Nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa deve refletir o proveito econômico imediatamente perseguido, o que, no caso, corresponde à multa condominial efetivamente aplicada e impugnada, no valor de R$ 2.662,48. A taxa condominial mensal indicada pelo réu não constitui objeto do pedido nem traduz o conteúdo patrimonial diretamente controvertido. Ademais, os pedidos de natureza declaratória e inibitória possuem conteúdo econômico inestimável. Assim, inexistente descompasso entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico discutido, rejeita-se a impugnação, mantendo-se o valor indicado na inicial. Não há outras preliminares pendentes de apreciação. III – DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO 1. Pontos controvertidos (art. 357, II, CPC) Considerando as alegações das partes, fixam-se como pontos controvertidos: - regularidade da instalação das condensadoras de ar-condicionado, especialmente quanto à natureza da área em que instaladas (privativa ou comum) e à conformidade com a Convenção e o Regimento Interno do condomínio, bem como a consequente legalidade da multa aplicada e da ameaça de novas penalidades. - legalidade da captação de imagens por câmeras de segurança do condomínio, no que se refere à eventual incidência sobre área privativa da unidade dos autores e à alegada violação à intimidade. 2. Da prova (art. 357, III, CPC) Examinados os autos, verifica-se que a controvérsia envolve questões técnicas relacionadas à arquitetura, engenharia e delimitação de áreas privativas/comuns, bem como ao alcance do campo de visão das câmeras instaladas no edifício. a) prova documental Já amplamente produzida. Eventual juntada adicional fica admitida, desde que pertinente e observados os limites do art. 435 do CPC. b) prova testemunhal Mostra-se inadequada, pois os fatos controvertidos dependem de conhecimento técnico especializado, não se prestando a elucidação por depoimentos de leigos. Indefiro. c) prova pericial Mostra-se necessária e pertinente, a fim…

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