Processo 0765657-51.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0765657-51.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa. Direito Administrativo. Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso Inominado. Servidor público temporário. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Condutor de veículo de urgência e emergência. Lei Distrital nº 4.266/2008. Lei Complementar Distrital nº 840/2011. Décimo terceiro salário. Férias acrescidas do terço constitucional. Expressa previsão legal. Exceção I do Tema 551/STF. Cláusula contratual de exclusão. Inoponibilidade à norma cogente. Tema 1.344/STF. Inaplicabilidade. Súmula Vinculante 37/STF. Não violação. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo requerido em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou o réu ao pagamento das verbas referentes ao décimo terceiro salário (gratificação natalina) e férias acrescidas do 1/3 constitucional, conforme planilha ID 250718040. A correção é pela taxa Selic, a partir da distribuição da ação. 2. Recurso próprio, tempestivo e isento de preparo (ID 82941946). 3. Em suas razões recursais, a parte requerida sustenta a reforma integral da sentença para que se julguem improcedentes os pedidos. Aduz, em primeiro lugar, que é incontroversa a natureza temporária do contrato firmado e que, em casos dessa natureza, incide o Tema 551 da Repercussão Geral (RE 1.066.677), cuja tese condiciona a percepção do décimo terceiro salário e das férias com terço constitucional pelo temporário à existência de (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação. Assevera que nenhum dos requisitos restou demonstrado: não houve desvirtuamento (o contrato teve eficácia por apenas doze meses) e o instrumento contratual (cláusula sexta) é expresso em excluir as verbas pretendidas. Sustenta, ainda, que a equivalência de regimes entre temporários e efetivos, base da pretensão autoral, foi rechaçada pela Suprema Corte no Tema 1.344 da Repercussão Geral (RE 1.500.990), cuja tese fixa que o regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG. Argumenta que a sentença, ao deferir as verbas, violou os precedentes vinculantes (art. 927, III, do CPC) e arrostou a Súmula Vinculante 37/STF. Transcreve, em reforço, acórdãos da 2ª Turma Recursal, da 3ª Turma Recursal e da 6ª Turma Cível em pretensões análogas. Em fechamento, invoca a boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) e o venire contra factum proprium, sustentando que o autor, ao assinar contrato com cláusula de exclusão expressa das verbas e depois impugnar em juízo a própria assinatura, atua em comportamento contraditório, configurando preclusão lógica. Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença, julgando-se totalmente improcedentes os pedidos iniciais. 4. Contrarrazões não apresentadas. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Lei Distrital nº 4.266/2008, conjugada com a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, configura "expressa previsão legal" apta a enquadrar a hipótese na exceção I do Tema 551/STF, autorizando o pagamento de décimo terceiro salário e de férias acrescidas do terço constitucional ao servidor temporário contratado pela SES-DF para a função de condutor de veículo de urgência e emergência; e (ii) saber se a cláusula contratual de exclusão dessas verbas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados