Processo 0765779-35.2021.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo-se o mérito da ação judicial com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Sobre este montante incidirá correção monetária com base no índice IPCA-E a contar da data de prolação desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), acrescido de ju
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