Processo 0765801-70.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0765801-70.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0765801-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE MARTINS BARRETO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedidos de indenização por danos materiais, compensação por danos morais e de tutela de urgência, proposta por ELAINE MARTINS BARRETO em desfavor de BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTAO BRB S/A, partes qualificadas. A autora relata que, após comunicar a perda do seu cartão de crédito, solicitou o cancelamento da função crédito. Aduz que, na oportunidade, firmou acordo de parcelamento da dívida existente. Expõe que, não obstante, os réus reativaram indevidamente o limite de crédito, enviaram cartão não solicitado e realizaram a retenção integral de seu salário, o que reputa abusivo. Requer, assim, a título de tutela de urgência, a suspensão dos descontos em sua conta corrente, bem como a restituição do montante descontado indevidamente. No mérito, pugna pela confirmação da medida antecipatória e pela compensação dos danos morais suportados. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Com a inicial foram juntados documentos nos IDs 259222632 a 259295597. A decisão de ID 259323058 concedeu os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Emenda à petição inicial no ID 259484772. A decisão de ID 259503845 indeferiu o pedido de tutela de urgência. A autora interpôs agravo de instrumento dessa decisão, ao qual fora negada a antecipação dos efeitos da tutela recursal por este E. TJDFT (ID 260231667). Citado, o réu CARTAO BRB S/A apresentou contestação no ID 260982159 e documentos nos IDs 260982160 a 260982164. Defende o réu que: a) a autora não faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça; b) houve a celebração de acordo, em 10.12.2025, o qual não fora adimplido pela autora; c) o desconto em conta corrente da quantia de R$ 5.871,46 (cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) foi previamente autorizado; d) não praticou ato ilícito hábil a autorizar a reparação pretendida. Requer, ao final, o acolhimento da preliminar suscitada e, no mérito, o julgamento de improcedência dos pedidos. Citado, o réu BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A apresentou contestação no ID 264893285 e documentos nos IDs 264893287 a 264900481, deduzindo as mesmas razões. Réplica no ID 268176844. A decisão de ID 270298403 rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça, inverteu o ônus da prova em desfavor dos réus e intimou as partes a especificar provas. Não houve requerimentos nesse sentido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I, do CPC, porquanto as partes não manifestaram interesse na produção de provas, sendo a questão debatida principalmente de direito e, no que tangencia o campo dos fatos, pode ser solucionada à luz da documentação já acostada aos autos. Verifico presentes os pressupostos processuais e sigo ao exame do mérito. A relação de consumo caracteriza-se pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço. O fornecedor, a seu turno, nos termos do artigo 3º daquele Diploma Legal, é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados