Processo 0765981-20.2024.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0765981-20.2024.8.18.0000 EMBARGANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado(s) do reclamante: FLAVIA JUNQUEIRA SOARES EMBARGADO: AMORIM & CIA LTDA, DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS SAO PAULO LTDA, M. G. T. PESSOA OLIVEIRA, N.M.A. ROCHA, COMERCIO DE PETROLEO CAMPO MAIORENSE LTDA, PAULO SANDRO ROCHA AMORIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO SANDRO AMORIM ROCHA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE TRADE DRESS. MANUTENÇÃO DE IDENTIDADE VISUAL ASSOCIADA À BANDEIRA IPIRANGA APÓS ENCERRAMENTO CONTRATUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RISCO DE CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PERANTE A ANP. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. contra decisão interlocutória proferida nos autos de Ação Declaratória de Rescisão Contratual cumulada com Cobrança e Pedido de Tutela de Urgência, que indeferiu pedido liminar de descaracterização visual de postos de combustíveis vinculados anteriormente à rede Ipiranga. A agravante sustenta que os agravados interromperam a aquisição de combustíveis e abandonaram a execução dos Contratos de Operação de Posto Ipiranga – COPI, permanecendo, contudo, utilizando elementos característicos da identidade visual da marca, especialmente o padrão cromático e o conjunto-imagem associados à bandeira Ipiranga, circunstância apta a gerar confusão do consumidor e configurar concorrência desleal. Requereu a descaracterização imediata dos postos e a atualização do cadastro perante a Agência Nacional do Petróleo – ANP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a manutenção parcial da identidade visual característica da rede Ipiranga após o encerramento da relação contratual configura indícios de violação ao trade dress e prática de concorrência desleal; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC, especialmente o perigo de dano decorrente da continuidade da utilização indevida do conjunto-imagem empresarial. III. RAZÕES DE DECIDIR A probabilidade do direito encontra respaldo nos Contratos de Operação de Posto Ipiranga – COPI, nos registros da ANP, nas notificações extrajudiciais e nos registros fotográficos que demonstram a manutenção de elementos visuais associados à marca Ipiranga após o encerramento da relação contratual. O trade dress consiste no conjunto de elementos visuais distintivos capazes de identificar determinado estabelecimento empresarial perante o mercado consumidor, encontrando proteção jurídica nas normas de repressão à concorrência desleal previstas nos arts. 195, III e IV, e 209 da Lei nº 9.279/96. A utilização de elementos remanescentes da identidade visual da agravante, especialmente o padrão cromático e o layout característico da rede Ipiranga, possui aptidão para induzir o consumidor médio à falsa percepção de continuidade empresarial e vinculação comercial entre os estabelecimentos agravados e a agravante. A configuração da concorrência desleal prescinde da comprovação de efetiva confusão concreta do consumidor, sendo suficiente a demonstração de condutas objetivamente aptas a gerar…
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