Processo 0765985-78.2025.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0765985-78.2025.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Juizados especiais cíveis. Direito do consumidor. Recursos inominados. Responsabilidade solidária das fornecedoras. Descumprimento da oferta. Dano material. Dano moral configurado. Recurso do consumidor provido em parte. Recurso da empresa requerida não provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar as empresas requeridas solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.726,00, corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024 por descumprimento de oferta promocional referente ao seguro de um ano de veículo automotor adquirido pelo consumidor. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. 2. Recursos próprios, tempestivos e com preparos recolhidos (IDs 79701390 e 79701393). 3. A recorrente alega que não há que se falar em quebra da expectativa do autor, visto que constava expressamente tanto no contrato, quanto no folder promocional que a efetivação do seguro estava sujeita análise do condutor pela seguradora, que, após realizá-la, optou por não efetivar o seguro. Afirma que não existiu qualquer dano efetivo ao autor que ensejasse na responsabilização da Recorrente por indenização patrimonial; que sua conduta está dentro do que é estabelecido pela legislação pátria e não foi demonstrado dano material. Requer a reforma da sentença para julgar improcedentes os pleitos autorais. 4. Em suas razões recursais o consumidor recorrente afirma que adquiriu veículo automotor com oferta de um ano de seguro gratuito veiculado expressamente em folder de propaganda publicitária e no contrato de compra e venda pactuado. Alega que a proposta de seguro não foi cumprida, de forma que teve que transitar com o veículo sem cobertura securitária, cancelar a viagem com a família programada para o dia seguinte à aquisição, causando frustração coletiva e constrangimento familiar. Afirma que sentiu sensação de insegurança e vulnerabilidade em dirigir o veículo sem seguro, com receio de ocorrer algum sinistro. Argumenta que o indeferimento da produção de prova testemunhal pelo Juízo de origem constitui nulidade parcial referente aos danos morais e caracteriza cerceamento de defesa. Requer o provimento do recurso com a condenação em dano moral ou anular a sentença no ponto em que indeferiu a oitiva da testemunha, determinando-se a reabertura da instrução probatória. 5. Contrarrazões da recorrida BYD é por manter a sentença no tocante ao afastamento do pleito indenizatório por danos extrapatrimoniais. Subsidiariamente, seja fixado valor simbólico. Afirma que a concessão do seguro estava condicionada à aprovação da seguradora, que desaprovou por critérios técnicos próprios de análise de risco, fora da ingerência da Recorrida, caracterizando fato exclusivo de terceiro. Afirma que a opção pelo bônus importou na renúncia automática e irrevogável ao benefício do seguro gratuito. Alega que ainda que se considere que o Recorrente tenha sido frustrado em sua expectativa, entende ser mero inadimplemento contratual ou descumprimento de oferta, que não extrapola ao mero dissabor. Alega não está demonstrado sofrimento intenso, humilhação ou angústia além do razoável. 6. Contrarrazões de EV Comércio é pela improcedência do pedido de indenização por danos morais e por não anular a sentença. Afirma…

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