Processo 0766143-78.2025.8.18.0000

TJPI • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0766143-78.2025.8.18.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0766143-78.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: ARINALDO DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AGRAVANTE: PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO - PI6228-A AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal (efeito suspensivo), interposto por ARINALDO DA SILVA SOUSA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0867892-09.2025.8.18.0140. A decisão agravada deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo Fiat Argo em favor do banco agravado. O agravante requereu a concessão da Justiça Gratuita, juntando, após determinação deste Relator, sua Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2025). No mérito, defende que a ação original foi instruída apenas com a cópia da Cédula de Crédito Bancário (CCB), o que violaria o Princípio da Cartularidade, justificando a suspensão da liminar de busca e apreensão. É o relatório. Decido. 2. ADMISSIBILIDADE O recurso preenche os requisitos de admissibilidade. O Agravo de Instrumento é cabível por versar sobre tutela provisória (art. 1.015, I, do CPC). Sendo tempestivo, conheço do recurso. 3. PRELIMINARES: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), podendo o magistrado exigir a sua comprovação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a declaração de pobreza possui presunção iuris tantum, cabendo deferimento quando os elementos dos autos corroboram a alegação: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça compreende que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, razão pela qual, diante dos demais elementos dos autos, pode o magistrado, mediante fundamentação, indeferir ou revogar o benefício. 2. Na espécie, o Tribunal de origem examinou suficientemente a questão, expressando os critérios pelos quais aferiu a capacidade econômica da parte autora, contrapondo os parâmetros legais com os elementos fáticos constantes dos autos, tais como demonstrativos de proventos do autor, composição do núcleo familiar, transferências bancárias realizadas em favor da filha que com ele reside, entre outros . Nesse contexto, a reversão do julgado demandaria inevitável revisão do conteúdo fático-probatório, medida vedada na via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1871746 SP 2021/0104307-3, Relator.: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 23/11/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/12/2021) No caso concreto, o agravante colacionou sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda demonstrando ausência de imposto devido (R$0,00) e renda incompatível com o custeio das despesas processuais. Quanto a juntada da declaração de imposto de renda, assim tem entendido a jurisprudência pátria: EMENTA:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados