Processo 0766298-84.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Número do processo: 0766298-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos, ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., por meio da qual busca o ressarcimento da quantia de R$ 12.908,47, paga à sua segurada em razão de danos elétricos ocorridos em 05/10/2024. A autora sustenta, em síntese, que a segurada sofreu prejuízos em equipamentos instalados em sua residência em decorrência de falha na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Afirma ter pagado a indenização securitária, sub-rogando-se nos respectivos direitos financeiros, nos termos do art. 786 do Código Civil. A ré apresentou contestação (id. 267757236), em que suscita, preliminarmente, ausência de interesse de agir, ao argumento de que o pedido administrativo de ressarcimento foi indeferido por falta de apresentação de documentos no prazo regulamentar. No mérito, sustenta a ausência de comprovação do nexo causal, imprestabilidade do laudo unilateral e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. Réplica sob id. 270848670. As partes informaram não ter outras provas a produzir. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir. O indeferimento do pedido, na via administrativa, por óbvio, não impede o exercício do direito de ação, nem condiciona o exame judicial da pretensão indenizatória ao prévio exaurimento da esfera administrativa. Trata-se de simples expressão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, que não condiciona o direito de ação, na esfera judicial, ao exaurimento administrativo da questão. Também não prospera a alegação de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Paga a indenização securitária, a autora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações da segurada contra o causador do dano, podendo exercer a pretensão regressiva sob o mesmo regime jurídico material aplicável à relação originária. No mérito, o pedido é procedente. A autora comprovou documentalmente a contratação do seguro (id. 259396173), a ocorrência do sinistro (id. 259398416), a apuração administrativa do sinistro, com laudos, orçamentos e relatório de regulação (ids. 259398430 e 259398435), e o pagamento da indenização à segurada, no valor de R$ 12.908,47 (id. 259398441). Nos termos do art. 786 do Código Civil, paga a indenização, sub-roga-se a seguradora, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competiam à segurada contra o autor do dano. No caso em análise, a controvérsia gira em torno da responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos apontados. A responsabilidade da ré, na qualidade de concessionária de serviço público, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, bastando, para o dever de indenizar, a demonstração do dano e do nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o prejuízo experimentado. Os documentos juntados pela autora indicam que o sinistro decorreu de evento relacionado à rede elétrica, com incêndio em transformador, perda de neutro e sobretensão, circunstâncias apontadas como causa dos danos suportados pela segurada, conforme aviso de sinistro de id. 259398416, laudos e orçamentos de id. 259398430 e relatório de regulação de id. 259398435. Embora produzidos unilateralmente, tais documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.