Processo 0766470-23.2025.8.18.0000

TJPI • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0766470-23.2025.8.18.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Criminal
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 0766470-23.2025.8.18.0000 PACIENTE: IGOR EVANGELISTA DA SILVA IMPETRADO: 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI TERESINA RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCESSÃO DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. DECISÃO EIVADA DE ERRO MATERIAL E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO POSTERIOR. EXECUÇÃO IMEDIATA E PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TEMA 1.068 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em favor de paciente condenado pelo Tribunal Popular do Júri à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Na sentença, o Juiz Presidente concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Todavia, após a certificação equivocada do trânsito em julgado e seu subsequente desfazimento a pedido da defesa, o mesmo magistrado indeferiu o pleito de expedição de alvará de soltura, mantendo o ergástulo do sentenciado sob o fundamento da imediata execução provisória da pena, nos termos do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal. A impetração aponta contradição e ilegalidade na segregação. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em saber se há constrangimento ilegal na decisão que manteve a prisão do paciente, a despeito de a sentença originária lhe ter outorgado o direito de recorrer em liberdade, avaliando-se a legalidade da execução provisória da pena ante a competência do juízo para conceder efeito suspensivo à apelação no rito do Júri. III. Razões de decidir 3. A prisão decorrente da condenação exarada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri não ostenta natureza cautelar típica da prisão preventiva, caracterizando-se, em verdade, como execução provisória e antecipada da pena. 4. Em decorrência do vetor constitucional da soberania dos veredictos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.068 da Repercussão Geral, fixou a tese de que a condenação imposta pelo corpo de jurados autoriza a sua imediata execução, de modo imperativo e independente do quantum de pena aplicado. 5. A outorga do direito de recorrer em liberdade lançada inicialmente na sentença consistiu em franco erro material e usurpação de competência por parte do Juízo singular. Nos termos do art. 492, §4º e §5º, do Código de Processo Penal, as apelações contra decisões do Júri não possuem efeito suspensivo automático, recaindo exclusivamente sobre o Relator, na instância revisora, a competência para, excepcional e motivadamente, atribuir tal efeito. 6. A reconsideração do magistrado a quo, que denegou a soltura com fulcro no entendimento da Excelsa Corte, apenas restaurou a legalidade estrita do trâmite, não configurando arbitrariedade ou ofensa ao status libertatis que viabilize a concessão da ordem heroica. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada, em estrita consonância com o parecer ministerial superior. Tese adotada: "A autorização para recorrer em liberdade exarada por Juiz Presidente do Tribunal do Júri configura usurpação de competência. A ulterior decisão que a corrige e impõe a prisão com esteio no Tema 1.068/STF consubstancia estrita observância à legalidade e à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados