Processo 0766556-35.2025.8.02.0001
TJAL • Arrolamento Comum
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ADV: PEDRO RAFAEL MELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 20955/AL), ADV: PEDRO RAFAEL MELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 20955/AL), ADV: PEDRO RAFAEL MELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 20955/AL), ADV: PEDRO RAFAEL MELO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 20955/AL) - Processo 0766556-35.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: Alexandra Soares de Lima - Sarah Rebeca Soares de Amorim - Sophie Gabrielle Soares Amorim - Victor Gabriel Soares Amorim - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, ALEXANDRA SOARES DE LIMA AMORIM, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por SANDRO JOSÉ DE AMORIM SILVA, falecido em 19/03/2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 10, nos termos do art. 664 do CPC. 03.NOMEIO a Sra. ALEXANDRA SOARES DE LIMA AMORIM ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, em conformidade com o art. 620 do mesmo Diploma Legal, independentemente de assinatura de termo de compromisso, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação, juntando certidão emitida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). Destaco que a ausência de atendimento aos requisitos legais ocasiona expedição de formal incompleto, uma vez que as Primeiras Declarações são parte integrante do formal de partilha, fato que poderá ensejar a necessidade de aditamento, com a cobrança da expedição de novo formal de partilha, nos termos da orientação da CGJ.Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 04.Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo…
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