Processo 0766580-22.2025.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0766580-22.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO AGRAVADO: HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Ultra Som Serviços Médicos S/A contra decisão que, nos autos de ação de procedimento comum, deferiu o benefício da gratuidade de justiça ao Hospital de Terapia Intensiva e Medicina Interna de Teresina Ltda., com fundamento em sua condição de empresa em recuperação judicial e em documentos contábeis indicativos de passivo elevado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pessoa jurídica em recuperação judicial faz jus à gratuidade de justiça sem a demonstração concreta de impossibilidade de arcar com as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige comprovação inequívoca da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e dos arts. 98 e 99 do CPC, não se aplicando a presunção conferida às pessoas naturais. A recuperação judicial não implica, por si só, presunção de hipossuficiência financeira, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do STJ e na jurisprudência da Corte Superior. A atuação da agravada como reconvinte em demanda de elevado valor econômico evidencia capacidade financeira incompatível com a alegação de impossibilidade de arcar com custas processuais. A existência de fluxo financeiro relevante, demonstrado por depósitos judiciais mensais expressivos, reforça a ausência de situação de penúria absoluta. O valor das custas processuais mostra-se proporcionalmente reduzido em relação à capacidade econômica evidenciada, não sendo demonstrado seu potencial de comprometer a atividade empresarial. A ausência de prova concreta da incapacidade financeira impede o deferimento do benefício, cabendo à parte, se for o caso, pleitear o parcelamento das custas perante o juízo de origem, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige prova concreta e inequívoca da incapacidade de arcar com as despesas processuais. A recuperação judicial não gera presunção automática de hipossuficiência financeira. A demonstração de capacidade econômica, ainda que em contexto de crise, afasta o direito à gratuidade de justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, § 3º e § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, AgInt no AREsp 2335233/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 21/08/2023; STJ, AgInt no AREsp 2604649/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14/10/2024; STJ, AgInt no AREsp 2715387/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 17/02/2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.