Processo 0766590-10.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0766590-10.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Capital
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL) - Processo 0766590-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Luiz Fernando Paz de Albuquerque - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, proposta por LUIZ FERNANDO PAZ DE ALBUQUERQUE em face de LOJA DESCOMPLICAR SEMINOVOS, ambos qualificados. Às fls. 37/38 foi realizado pedido de desistência formulado pela parte autora, no qual expressa a sua vontade de não mais prosseguir com a presente demanda. É o breve relatório. Fundamento e decido. A desistência da ação é direito que assiste ao autor, conforme disposição do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, podendo ser exercido a qualquer tempo antes da prolação da sentença de mérito, respeitadas as condições previstas na legislação processual civil. O pedido de desistência configura ato unilateral e voluntário do autor, que renuncia ao prosseguimento da ação sem que isso importe em juízo de mérito quanto às pretensões deduzidas. Trata-se de ato que independe da anuência da parte ré, salvo em casos onde esta já tenha sido contestada a ação, conforme preconiza o artigo 485, § 4º, do CPC: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Na presente situação, não há indícios de contestação apresentada pela parte ré, o que autoriza o deferimento da desistência independentemente de sua anuência, com fundamento no artigo 485, § 4º, acima referido. Ressalta-se que o instituto da desistência visa, em última análise, à celeridade processual e ao uso eficiente do aparato jurisdicional, princípios fundamentais que norteiam o processo civil contemporâneo, conforme disposto nos artigos 4º e 6º do CPC. Defiro o pedido da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes pelo autor, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

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