Processo 0766836-20.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa. Direito civil e processual civil. Recurso inominado. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Terceiro prejudicado contra seguradora. Inexistência de relação de consumo. Ônus da prova (art. 373 do CPC). Indeferimento de prova oral por inutilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC). Dinâmica do sinistro aferida por prova documental. Ingresso em via sem preferência (art. 36 do CTB). Responsabilidade civil subjetiva. Culpa exclusiva da vítima. Excludente do nexo causal. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. Na inicial, a parte autora alega que, em 15.05.2025, o autor conduzia veículo Fiat Mobi pela via W5 Norte, quando, segundo afirma, ao iniciar manobra de retorno, foi atingido na traseira lateral esquerda por veículo VW Polo, o que ocasionou nova colisão com um terceiro automóvel. Após o acidente, os envolvidos registraram boletim de ocorrência, ocasião na qual o condutor do Polo teria informado possuir seguro e assumido a responsabilidade pelo sinistro. 3. Iniciadas tratativas administrativas, a seguradora chegou a acionar guincho, mas posteriormente negou a cobertura, sob o argumento de ausência de culpa do segurado. O autor alega que a negativa se baseou exclusivamente na narrativa da proprietária do veículo segurado, que não estava presente no acidente. 3.1. Sustenta não ter havido perícia no local e que, diante da negativa administrativa, contratou laudo particular para demonstrar a dinâmica do sinistro. Afirma ainda que os danos alcançaram valor compatível com perda total do veículo, permanecendo sem utilizá-lo por período prolongado, o que motivou o ajuizamento da ação indenizatória. 4. O juízo de origem julgou os pedidos improcedentes, por ter reconhecido a culpa exclusiva do autor pela colisão, com fundamento na prova documental, especialmente fotografias dos veículos e do local do sinistro. 5. Em suas razões recursais (ID 81689236), o recorrente alega nulidade da sentença, uma vez que o pedido de realização de audiência de instrução foi negado pelo juízo de origem, o que acarretou cerceamento de defesa e nulidade da sentença, consequentemente. 5.1. No mérito, sustenta que a prova dos autos demonstra dinâmica distinta da reconhecida na sentença, com colisão traseira ocorrida quando já realizava regularmente a manobra de retorno, atraindo a presunção de culpa do condutor adverso. 5.2. Preparo devidamente recolhido (ID 81689237). 6. Ato contínuo, alega ter havido confissão extrajudicial do motorista do veículo recorrido e incompatibilidade técnica da tese de “corte de pista” com os danos verificados. Defende a responsabilidade civil solidária do condutor, da proprietária do veículo e da seguradora, bem como a falha na prestação do serviço securitário, com aplicação do CDC. Requer a anulação da sentença por cerceamento de defesa ou, subsidiariamente, sua reforma para condenação por danos materiais e morais, julgando os pedidos procedentes. II. Questão em discussão 7. A controvérsia recursal consiste em verificar se houve cerceamento de defesa no indeferimento de provas na origem e se a valoração probatória foi feita de forma correta, de modo a concluir se houve responsabilidade da seguradora recorrida pelos eventos danosos imputados aos segurados. III. Razões de decidir 8. Não se caracteriza relação de…
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