Processo 0767048-86.2025.8.07.0001

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0767048-86.2025.8.07.0001
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0767048-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) ZISALVA FONSECA DE LIMA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, CONCEICAO EDNA FONSECA REZENDE - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, PAULO DE FATIMA FONSECA MELO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, VITALINO FONSECA NETO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, FLAVIA BALDUINO FONSECA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, HOSANA LUIZ DE FARIA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, MARCELO FONSECA PINTO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, CARLA FONSECA DE CARLI - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ENES FONSECA MELO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ELVES FONSECA MELO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, HELIO EDSON FONSECA MELO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ELIENE ELEM FONSECA MELO SILVA - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX e ETIENE FONSECA JUNIOR - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, QUEROBINA FONSECA MELO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial (ID 256046452) e respectivas emendas (ID 264721364, ID 268035416, ID 274150258, ID 277605702, ID 281058916 e ID 284130727) referente ao inventário de QUEROBINA FONSECA MELO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que o valor da herança não ultrapassa 1.000 (mil) salários-mínimos, observando-se o procedimento previsto no artigo 664 do Código de Processo Civil. Anote-se. Ao Cartório, para as providências necessárias. Custas iniciais pagas no ID 259861763. Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos. Anote-se. Diante da certidão de óbito (ID 274155909), declaro aberto o inventário dos bens deixados por QUEROBINA FONSECA MELO, falecida em 08/10/2014. Nomeio para o encargo de inventariante o Espólio de VITALINO FONSECA NETO, representado por sua inventariante FLÁVIA BALDUINO FONSECA (ID 274153228), considerando a informação de que se encontra na posse e administração dos bens do espólio (ID 256046452), nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil, independente de subscrição de termo ou de prestação de compromisso legal, ficando todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (artigo 660 do CPC). Anote-se. Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC. Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, a realização de transações, o pagamento de dívidas extraordinárias ou despesas destinadas ao melhoramento dos bens do espólio, dependendo tais medidas de prévia autorização judicial, nos termos do artigo 619 do CPC. Determino que se realize a pesquisa junto ao SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros de titularidade da falecida. Havendo valores disponíveis, fica desde já determinado o bloqueio e a transferência para uma conta judicial vinculada aos autos. A inventariante será intimadA da transferência realizada e deverá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, apresentar as declarações legais, acompanhadas do esboço de partilha, nos termos dos artigos 620 e 653 do CPC. Na petição, deverá o inventariante: a) apresentar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte); b) indicar o vínculo de parentesco de cada herdeiro ou legatário com a pessoa inventariada; c)…

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