Processo 0767202-38.2024.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0767202-38.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: GIZA HELENA COELHO AGRAVADO: JOSE DE RIBAMAR FORTES DELMIRO Advogado(s) do reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1300/STJ. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TEMA 1150/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil contra decisão interlocutória que reconheceu sua legitimidade passiva em ação sobre desfalques e saques indevidos em conta PASEP, afirmou a competência da Justiça Estadual, indeferiu prova pericial contábil, disciplinou a distribuição do ônus da prova e reconheceu parcialmente a prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por alegados saques indevidos e ausência de rendimentos em conta PASEP; (ii) estabelecer se a competência é da Justiça Estadual ou Federal; (iii) determinar se o indeferimento de perícia contábil configura cerceamento de defesa; (iv) verificar se a distribuição do ônus da prova foi corretamente aplicada; (v) definir a ocorrência e a extensão da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, no Tema 1150, afirma que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão operacional de contas PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos. 4. A demanda versa sobre saques indevidos e ausência de repasses, matéria inserida no âmbito da responsabilidade operacional do banco, afastando a necessidade de inclusão da União. 5. A inexistência de interesse da União afasta a competência da Justiça Federal, mantendo-se a competência da Justiça Estadual, conforme Súmula 508 do STF e Súmula 42 do STJ. 6. O juiz, como destinatário da prova, exerce poder-dever de indeferir diligências desnecessárias, nos termos do art. 370 do CPC, não configurando cerceamento de defesa. 7. A perícia contábil mostra-se dispensável, pois os índices do PASEP são públicos e acessíveis, permitindo verificação por análise documental. 8. A parte ré pode impugnar os cálculos mediante apresentação de memória de cálculo ou parecer técnico, não sendo a perícia o único meio de prova. 9. O Tema 1300 do STJ estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto a créditos via folha ou conta e ao banco quanto a saques em caixa, sendo correta a distribuição realizada. 10. A alegação de prova diabólica não se sustenta, pois cada parte deve comprovar os fatos conforme sua esfera de acesso documental. 11. O juízo de origem aplica corretamente a prescrição decenal parcial, conforme Tema 1150, condicionando o marco inicial à ciência comprovada dos desfalques. 12. A ausência de prova da ciência inequívoca impede o reconhecimento de prescrição total na fase recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na gestão de contas PASEP, incluindo saques indevidos e ausência de rendimentos. 2. A inexistência de interesse da União mantém a competência da Justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.