Processo 0767491-37.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0767491-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BALTHAZAR E TIMBO LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A., TELEFONICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum movida por BALTHAZAR E TIMBO LTDA em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. e de TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Narra a autora que firmou dois contratos de prestação de serviços de telefonia móvel empresarial com as rés em 20/02/2025, consubstanciados nas Propostas Técnicas Comerciais S000002010126 e S000002009890, relativos ao plano Smart Empresas 100GB, pelo valor mensal de R$ 99,99 por linha, com prazo de fidelização de 24 meses, sem fornecimento de aparelho e sem concessão de desconto relevante. Alega que, desde o início da contratação, as linhas apresentaram instabilidade severa na conexão de dados móveis, quedas constantes de sinal e prejuízos diretos à atividade empresarial. Afirma ter registrado reclamações junto aos canais de atendimento das rés e perante a ANATEL, sem obter solução, razão pela qual se viu compelida a rescindir os contratos após aproximadamente nove meses de utilização. Aduz que, após a rescisão, foi surpreendida com a cobrança de multa por fidelização no valor de R$ 10.389,45, quantia que reputa nula, abusiva e desproporcional, por ausência de benefício econômico que justificasse a cláusula de permanência mínima e por ter a rescisão decorrido de falha na prestação do serviço. Requer a concessão de tutela de urgência para suspensão da cobrança e abstenção de negativação, e, no mérito, a declaração de nulidade da cláusula de fidelização, o reconhecimento da inexigibilidade da multa e a condenação solidária das rés à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ 20.778,90. Em decisão de ID 260222085, este Juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que as rés se abstivessem de promover atos de cobrança extrajudicial da multa decorrente do cancelamento dos contratos S000002009890 e S000002010126, condicionando a eficácia da medida à prestação de caução no valor de R$ 1.011,88. A autora efetuou o depósito no valor determinado, conforme comprovante de ID 260341590. Citada, a ré TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. apresentou contestação (ID 263247967), na qual arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que os serviços de telefonia móvel foram contratados e prestados exclusivamente pela corré Telefônica Brasil S.A., sendo a contestante pessoa jurídica distinta, com CNPJ e objeto social próprios, voltada a serviços de tecnologia da informação e computação em nuvem. No mérito, sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de inversão do ônus da prova. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. A ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. apresentou contestação (ID 263247976), na qual sustentou a regularidade da cobrança da multa rescisória. Alegou que os contratos continham previsão expressa de prazo de fidelidade de 24 meses, vinculada à concessão de benefício comercial consistente na diferença entre o preço de prateleira (R$ 674,59) e o valor efetivamente cobrado, conforme Anexo VI de cada proposta. Afirmou que as linhas foram habilitadas em 06/03/2025 e o cancelamento solicitado em…
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