Processo 0767606-89.2024.8.18.0000

TJPI • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0767606-89.2024.8.18.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0767606-89.2024.8.18.0000 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO DE ASSIS VALADARES RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA 1.150/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão de indeferimento de prova pericial contábil em ação envolvendo conta vinculada ao PASEP, sob o fundamento de inexistência de cerceamento de defesa. A parte embargante alegou omissão quanto à aplicação do Tema 1.150 do STJ e requereu o prequestionamento da matéria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a aplicação do Tema 1.150 do STJ; e (ii) estabelecer se o indeferimento da perícia contábil caracteriza cerceamento de defesa em demanda envolvendo conta vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao reconhecer que o art. 370 do CPC atribui ao magistrado a direção da instrução probatória, autorizando o indeferimento de diligências inúteis, desnecessárias ou prematuras mediante fundamentação idônea. 5. O Tema 1.150 do STJ limita-se à definição da legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas relativas ao PASEP, à incidência do prazo prescricional decenal e ao termo inicial da prescrição, sem impor a realização obrigatória de perícia contábil em todas as ações dessa natureza. 6. A ausência de menção expressa ao Tema 1.150/STJ não configura omissão relevante quando o precedente invocado não possui aptidão para alterar a ratio decidendi adotada no acórdão embargado. 7. O indeferimento da perícia contábil no momento processual analisado não impede eventual reavaliação futura da necessidade de produção da prova técnica, inexistindo cerceamento de defesa. 8. O julgador não possui obrigação de enfrentar individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 9. O art. 1.025 do CPC consagra o prequestionamento ficto, considerando incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte embargante, ainda que os aclaratórios sejam rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso rejeitado. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador. 2. O Tema 1.150 do STJ não impõe a realização obrigatória de perícia contábil em demandas envolvendo contas vinculadas ao PASEP. 3. O magistrado pode indeferir prova pericial considerada prematura, inútil ou desnecessária, desde que apresente fundamentação idônea, nos termos do art. 370 do CPC. 4. A ausência de manifestação expressa sobre precedente invocado não configura omissão quando incapaz de alterar a fundamentação determinante do julgado. 5. O art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados