Processo 0767809-09.2022.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos. Trata-se de procedimento penal instaurado para apurar a responsabilidade de Mateus Rodrigo Santos. É o necessário. Decido. O fato ocorreu em 30/09/2022, tendo a denúncia sido recebida em 21/10/2022, marco interruptivo da prescrição, nos termos do art. 117, inciso I, do Código Penal. Considerando a pena projetada de 02 (dois) anos de reclusão, sujeita ao prazo prescricional de 04 (quatro) anos, verifica-se que o implemento da prescrição encontra-se próximo, evidencia
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