Processo 0768171-22.2025.8.07.0001

TJDFT • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0768171-22.2025.8.07.0001
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
25ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768171-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FABRICIO MARIANO ZAGO AZAMBUJA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REVEL: NAVARRA S.A. SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por FABRICIO MARIANO ZAGO AZAMBUJA em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, NAVARRA S.A., conforme qualificações constantes dos autos. Narra a parte autora que é titular de dívida original junto ao primeiro réu. Em razão de inadimplemento pretérito, o BRB levou o título a protesto no 3º Ofício de Protesto de Brasília, no valor de R$ 9.848,71, em 10/11/2021. O autor buscou o BRB para quitar a pendência, mas foi informado de que o crédito havia sido cedido à empresa Navarra S.A., e que o banco não teria mais legitimidade para receber o pagamento ou negociar. O autor tentou contato com a suposta cessionária por meio dos canais indicados pelo BRB, porém foi atendido por terceira empresa de cobrança denominada Riverside, que apresentou planilha de cálculo no valor de R$ 42.586,19, incluindo supostos contratos não protestados, multa de 9% e honorários de 10%. O autor solicitou formalmente o instrumento de cessão de crédito com o anexo nominal que comprovasse a transferência específica de sua dívida, mas as rés se negaram a fornecer a documentação individualizada, enviando apenas um Termo de Cessão genérico, sem a lista de clientes cedidos. O autor tentou solucionar a questão perante o Juizado Especial Cível (Processo nº 0818713-96.2025.8.07.0016), porém o feito foi extinto sem resolução de mérito em razão da complexidade da causa. Requer a concessão de tutela de urgência para depósito judicial do valor de R$ 9.848,71 e suspensão dos efeitos do protesto. No mérito, requer a declaração de extinção da obrigação referente ao título protestado, mediante conversão do depósito em pagamento em favor do credor legítimo; a declaração de inexigibilidade de qualquer valor excedente cobrado pela segunda ré que não esteja comprovado por contrato e memorial de cálculo, bem como da multa de 9%; e a determinação para que as rés exibam o anexo do Termo de Cessão contendo o nome e o CPF do autor. O autor efetuou depósitos judiciais totalizando R$ 17.297,69 (IDs 260716649 e 261213475). A decisão de ID 260617033 facultou a emenda à petição inicial para comprovar a recusa do cartório em receber o valor e para indicar o valor atualizado do débito, com juros e correção monetária. O autor apresentou emenda à inicial (ID 261213471), na qual juntou e-mail do 3º Ofício de Notas e Protesto de Brasília informando que o pagamento deveria ser feito diretamente ao credor do título (ID 261213472). Apresentou atualização do débito, apurando o montante de R$ 17.297,69, e efetuou depósito complementar de R$ 7.448,98 (ID 261213475). A tutela de urgência foi deferida para suspender a publicidade do protesto nº 474845, do 3º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no valor de R$ 9.848,71. A decisão também recebeu a emenda (ID 261612328). O BRB foi citado e apresentou contestação (ID 265003488). Em sede preliminar, arguiu ilegitimidade passiva, ao argumento de que o crédito foi cedido à Navarra S.A., de modo que não detém mais a titularidade da obrigação. No mérito, sustentou que a obrigação foi regularmente constituída e que o protesto constituiu exercício regular de direito. Afirmou que, conforme consulta em seus registros internos,…

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