Processo 0768270-89.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0768270-89.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
24ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768270-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUMA PEREIRA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por CLEUMA PEREIRA DA SILVA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA. A autora sustentou que firmou contrato de empréstimo, de nº 2024617896 e nº 2020527248, com descontos por débito automático em sua conta bancária e que, mesmo após o ter solicitado o cancelamento da autorização, o Banco teria mantido os descontos, comprometendo sua renda e o mínimo existencial. Aduziu que formalizou a solicitação administrativa em 03/11/2025, mas que, até o ajuizamento da ação, o BRB não teria respondido a sua solicitação. Teceu considerações acerca do direito que entende embasar a sua pretensão. Requereu a concessão da gratuidade de justiça. Em sede de tutela de urgência, requereu fosse determinada liminarmente ao BRB a suspensão dos descontos automáticos em conta corrente, especialmente em relação aos contratos de nº 2024617896 e nº 2020527248. No mérito, requereu fosse confirmada a tutela de urgência, e julgado procedente o pedido para determinar ao banco réu que se abstivesse de realizar descontos em conta com relação aos mencionados contratos. A gratuidade de justiça foi indeferida à autora, foi determinada a juntada de documentos e demais emendas (ID 260618917). A emenda foi apresentada (ID 265256797). No AGI 0705045-64.2026.8.07.0000, foi deferido o pedido da autora de concessão de efeito suspensivo à decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 265345968 ). Foi determinada nova emenda (ID265429289), atendida (ID 266657742). A tutela de urgência foi indeferida (ID 266738806). O réu foi citado. Em contestação, impugnou o valor da causa. No mérito, sustentou que a autora obteve crédito sob taxas de juros "com indicativo de reciprocidade", em que foram aplicados juros contratuais muito inferiores aos de mercado (chegando a 0,92% a.m), condicionados justamente à garantia do débito em conta; que o comprometimento da renda líquida da autora não decorre de defeito na prestação do serviço bancário, mas de sucessivas e vultosas contratações de crédito realizadas por sua exclusiva conveniência e fruição; que os descontos são regulares, previstos em contrato e amparados por autorização prévia e expressa, não havendo qualquer nulidade a ser declarada; que a presente demanda não passa de uma tentativa de utilizar o Poder Judiciário para chancelar o inadimplemento contratual e a quebra da boa-fé objetiva, buscando alterar a natureza de contratos de mútuo com garantia para a modalidade de crédito pessoal sem garantia, sem o devido ajuste na taxa de risco (juros); que, embora a autora alegue um suposto comprometimento insuportável de sua renda, após a dedução das parcelas dos contratos ativos, sua Renda Líquida Real (RLR) permanece no patamar de R$ 5.234,74. Defendeu a legalidade dos descontos em razão da autonomia da vontade, a liberdade de contratar, a autorização expressa da autora, invocando a Resolução BACEN 4.790/2020 a inaplicabilidade do Tema 1.085/STJ, sustentando limites à revogação unilateral. Ao final, requereu que os pedidos fossem julgados improcedentes. A autora apresentou réplica, na qual impugnou as preliminares e reiterou os pedidos iniciais. Foi proferida decisão de saneamento em que a impugnação ao valor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados