Processo 0768306-34.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0768306-34.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768306-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIVIL ENGENHARIA LTDA REU: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, ROCHA CONTROLS MONTAGEM E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA SENTENÇA I.RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por CIVIL ENGENHARIA LTDA em desfavor de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF e ROCHA CONTROLS MONTAGEM E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, partes qualificadas. Narra o autor que participou da concorrência nº 09/2025 promovida pelo requerido, cujo objeto seria a contratação de empresa para execução de adequações dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico nas unidades Centro de Atividades Sesc Ceilândia e Unidade de Prestação de Serviços Guará, afirmando que, após a análise das propostas, obteve a primeira colocação e foi declarado vencedor do certame, inclusive quanto à qualificação técnica, por ter apresentado proposta mais vantajosa. Sustenta, contudo, que, após a interposição de recurso administrativo pela segunda colocada, foi inabilitado pela Comissão de Licitação sob o fundamento de não ter apresentado atestado de capacidade técnica que comprovasse a execução de sistema de detecção e alarme de incêndio com a certificação EN54, exigência que reputa ilegal, por não encontrar justificativa adequada no edital e no termo de referência e por restringir indevidamente o caráter competitivo, em afronta à razoabilidade e à isonomia. Alega, ainda, que a própria área técnica do requerido teria reconhecido que nenhuma das licitantes comprovou a certificação EN54 nos termos exigidos, e que, apesar disso, a Comissão teria adotado interpretação rigorosa para inabilitar o autor e, ao mesmo tempo, interpretação mais elástica para admitir a documentação da empresa declarada vencedora, aceitando a certificação do equipamento como se fosse certificação do serviço/atestado, além de mencionar atraso no fornecimento de cópias do processo administrativo, com prejuízo ao exercício da defesa na via administrativa. Nos pedidos de mérito, o autor requer: a) a declaração de nulidade do ato administrativo que o inabilitou no âmbito da Concorrência nº 09/2025; b) a declaração de nulidade da exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica com menção à certificação EN54, por seu caráter restritivo e ilegal; c) a determinação de seu retorno ao certame, com reconhecimento de sua plena habilitação técnica, para participação nas fases subsequentes. Consigna, ainda, pedido de tutela de urgência para suspensão da Concorrência nº 09/2025. A decisão de ID 260756030 indeferiu a tutela pretendida. A ré ROCHA CONTROLS MONTAGEM E SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA foi citada conforme certidão de ID 262710769 e apresentou contestação no ID 264933046, na qual, em preliminar, impugnou o valor causa. No mérito, defende que a exigência de certificação EN54 decorre do edital e do termo de referência como requisito de qualificação técnica, sustenta que a documentação do autor não atenderia ao requisito específico e pugna pela legalidade do ato administrativo e pela manutenção da habilitação da empresa vencedora, ao argumento de que seus atestados comprovariam a instalação de equipamentos certificados EN54, conforme exigido. O réu SESC-SERVICO SOCIAL DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados