Processo 0768449-54.2024.8.18.0000
TJPI • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 17/07/2026 a 24/07/2026 - Relator: Des. Fernando Lopes No dia 17/07/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des.(a). FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ALBERTINO RODRIGUES FERREIRA, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0760689-20.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : W - SERVICOS INCORPORADOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 2 Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE BOM JESUS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MAYARA PARAGUAI RODRIGUES (EMBARGADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 3 Processo nº 0800403-57.2023.8.18.0064 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : IVANEIDE DA SILVA OLIVEIRA (APELADO) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Ordem : 4 Processo nº 0822534-65.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SUPERINTENDENCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : AGROLESTE COMERCIO DE RACOES LTDA - ME (APELADO) e outros Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, em consonância com o parecer exarado pela ilustre Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, votar pelo conhecimento do recurso de apelação cível e da remessa necessária para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que concedeu a segurança pleiteada para determinar que o Estado do Piauí promova a imediata atualização dos dados cadastrais da empresa impetrante independentemente de qualquer exigência relacionada à quitação ou parcelamento de débitos fiscais. Tendo em vista a natureza da ação mandamental, deixam de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e em estrita consonância com os entendimentos consolidados nas Súmulas nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e nº 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas processuais pelo Estado do Piauí, ressalvada a isenção legal de que goza o ente público em relação às taxas judiciárias perante a Justiça Estadual, na forma do voto do Relator.. Ordem : 5 Processo nº 0003688-04.2016.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (EMBARGANTE) Polo passivo : ROSILDA RIBEIRO (EMBARGADO) e outros Terceiros : HENDERSON DA SILVA RETRAO (TESTEMUNHA) Relator : FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Decisão : por unanimidade, votar pelo conhecimento e rejeição dos embargos de declaração opostos pelo Município…
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