Processo 0768545-38.2025.8.07.0001

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0768545-38.2025.8.07.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Brasília
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768545-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEBERT SOUZA DE ANDRADE REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta por KLEBERT SOUZA DE ANDRADE em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Narrou a parte autora que: (i) é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, modalidade ESPECIAL 100, sob o contrato nº 55788888483526430102, estando adimplente com suas obrigações contratuais; (ii) em razão de lesão crônica do bíceps proximal, com sintomas persistentes de dor, fraqueza e limitação funcional do ombro que não responderam ao tratamento conservador, o médico assistente indicou a realização de cirurgia de reparo do tendão do bíceps, atestando a imprescindibilidade de procedimentos complementares codificados como 30717167 (transferência muscular a nível do ombro), 31403220 (microneurolise do nervo mediano e nervo axilar) e 30910099 (exploração vascular da veia cefálica); (iii) a ré negou a cobertura dos três códigos complementares, autorizando apenas os procedimentos principais; (iv) compelido a arcar com as despesas correspondentes, desembolsou R$ 12.000,00 em clínica particular; (v) a conduta da ré causou angústia e sofrimento psíquico em momento de extrema vulnerabilidade, configurando dano moral indenizável. Requereu a declaração de nulidade da negativa de cobertura dos códigos 30717167, 31403220 e 30910099; a condenação da ré ao ressarcimento de R$ 12.000,00, com correção monetária; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00; a produção de prova pericial médica por especialista em ortopedia/ombro. A ré apresentou contestação em que arguiu, em sede preliminar, a inépcia da petição inicial por inexistência de documentos essenciais e a impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou que todos os procedimentos foram autorizados por pacote, sendo os códigos impugnados meros tempos cirúrgicos dos procedimentos principais 30731224 e 30731119, já validados, de modo que inexistiria negativa de cobertura e, por conseguinte, qualquer dano indenizável (ID 265018723). Em réplica, a parte autora rechaçou as preliminares e sustentou que a VPP emitida pela própria ré demonstra a autorização parcial e a negativa expressa dos três códigos, os quais, diante da complexidade clínica do caso, não se confundiriam com os tempos cirúrgicos do pacote já autorizado (ID 267037174). Intimada a demonstrar a imprescindibilidade dos procedimentos negados em face do argumento de composição de pacote, a parte autora reiterou a necessidade técnica dos atos cirúrgicos e renovou o pedido de prova pericial. A ré, por sua vez, manteve integralmente sua defesa e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 270891254 e 271779911). É o breve relatório. Decido. Da arguição de inépcia à inicial Nos termos do art. 330, § 1º, do CPC, a petição inicial é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, o pedido for indeterminado, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Em que pese a alegação de que a inicial não contém elementos suficientes que permitam sua exata compreensão, observo que a narrativa e a fundamentação estão suficientemente apropriadas. Nessa ótica, verifico que não há dificuldade em identificar que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados