Processo 0768546-23.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0768546-23.2025.8.07.0001 AUTOR: RENATA VALADARES ROSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. RECONVINDO: RENATA VALADARES ROSA Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Trata-se de ação de conhecimento proposta por Renata Valadares Rosa em face de Neoenergia Distribuição Brasília S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. A autora, segundo a petição inicial, afirma, em síntese, que: (i) aderiu ao sistema de microgeração distribuída fotovoltaica e passou a injetar energia excedente na rede, nos termos da regulamentação da ANEEL; (ii) em 07.08.2025, o réu realizou inspeção remota sem aviso prévio e lavrou o TOI n.º 846806600101, imputando suposta ampliação irregular do sistema; (iii) foi efetuada cobrança no valor de R$ 57.745,79 a título de recuperação de consumo não faturado; (iv) o TOI foi emitido sem assinatura ou acompanhamento presencial, sendo conhecido apenas posteriormente; (v) a irregularidade decorreu de erro técnico, pois placas de aquecimento solar teriam sido confundidas com painéis fotovoltaicos; (vi) promoveu, de boa-fé, a regularização do sistema antes da cobrança; (vii) apresentou defesa administrativa em 30.09.2025, sem resposta efetiva; (viii) o TOI não indica anomalia específica nem contém assinatura; (ix) passou a temer corte de energia e negativação. Sustenta, ainda, a nulidade do TOI por violação à Resolução Normativa ANEEL n.º 1000/2021 e ao contraditório, a ilicitude da inspeção por drone sem autorização, inexistência de irregularidade material, ausência de dolo ou benefício econômico indevido, insuficiência técnica da cobrança, violação ao CDC, incidência da Nota Técnica n.º 148/2025 da ANEEL e pleiteia tutela definitiva e indenização por danos morais. Custas recolhidas ao ID 260768429. Tutela de urgência deferida na decisão de ID 261421890. A ré foi citada e apresentou contestação. Em síntese, a requerida sustenta a regularidade do TOI, a existência de ampliação à revelia com impacto no SCEE, a legitimidade da cobrança e a observância da REN ANEEL n.º 1000/2021, bem como a presunção de legitimidade do ato administrativo. Apresentou, ainda, reconvenção, visando à cobrança do valor de R$ 57.745,79, com fundamento no art. 655F da REN 1000/2021 e no art. 884 do Código Civil. A autora apresentou contestação à reconvenção, arguindo nulidade do TOI, inexistência dos pressupostos do enriquecimento sem causa, correção do sistema de medição e ausência de consumo não faturado. Houve réplica à ação principal e à reconvenção. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo à organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I – Pontos controvertidos Com base nas alegações deduzidas, fixo como pontos controvertidos da demanda principal: 1. a regularidade formal e material do Termo de Ocorrência e Inspeção n.º 846806600101, especialmente quanto à observância do procedimento previsto na Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021 e ao contraditório; 2. a efetiva ocorrência, ou não, de ampliação irregular do sistema de microgeração fotovoltaica da unidade consumidora da autora; 3. a existência de erro técnico na identificação das placas instaladas, com eventual confusão entre coletores térmicos e painéis fotovoltaicos; 4. a…
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