Processo 0768694-86.2025.8.07.0016
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação rescisória cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada sob o rito comum, por LUCIENE APARECIDA DA SILVA CUSTODIO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Alega a autora ser servidora pública municipal de Novo Gama/GO, ocupando o cargo de auxiliar de serviços gerais, e que, pretendendo realizar empréstimo consignado para adquirir veículo destinado à filha, contatou o banco requerido, sendo orientada a comparecer pessoalmente à agência. Em 11/03/2025, formalizou, junto ao autoatendimento da agência do Banco do Brasil no Gama/DF, contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago em 80 parcelas mensais de R$ 933,41, com vencimento todo dia 05, iniciando em 05/04/2025 e terminando em 05/03/2030. Sustenta que, decorridos os dias subsequentes à contratação, o valor de R$ 30.000,00 não foi creditado em sua conta corrente, sendo informada pelo banco que a liberação dependeria de prévia aprovação do órgão pagador (o município de Novo Gama/GO). Aduz, contudo, que, ao receber seu salário em 30/03/2025, constatou o desconto, em folha, da parcela de R$ 933,41 (incluindo, ainda, o desconto antecipado, antes do termo contratual de 05/04/2025), a despeito de jamais haver recebido o valor do empréstimo. Após procurar a agência, solicitou o cancelamento da operação e a devolução da parcela descontada, sendo informada de que tais providências seriam adotadas pelo banco. Não obstante, narra que em 30/04/2025 houve novo desconto da parcela em folha; compareceu à agência em 08/05/2025, recebeu o valor de volta e novamente solicitou o cancelamento. Em 30/06/2025, ocorreu novo desconto, com restituição em 07/07/2025. Sustenta que a sucessão de descontos e estornos prolongou-se ao longo dos meses, com manifestação reiterada da indisponibilidade temporária do salário, do comprometimento da margem consignável e do consequente abalo psicológico, agravado pela impossibilidade de pronto acesso ao numerário de natureza alimentar. Argumentou, ainda, com base no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º, 4º, III, 6º, III e VIII, 14, 39 e 42, parágrafo único), na configuração de prática comercial abusiva e do dano moral in re ipsa decorrente do desconto indevido de verba alimentar, requerendo, ainda, a inversão do ônus da prova. Requereu, ao final: (a) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; (b) o processamento e julgamento sob o regime do Juízo 100% Digital; (c) a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para suspender a exigibilidade do contrato e a cobrança das parcelas; (d) a inversão do ônus da prova; (e) a citação dos requeridos; (f) no mérito, a procedência integral, para decretar a rescisão do contrato firmado, sem qualquer ônus à parte autora, com restituição em dobro das verbas indevidamente cobradas; (g) a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; e (h) a condenação ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 40.000,00. Inicialmente distribuída à 6ª Vara de Família de Brasília, por equívoco de distribuição, foi redistribuída, por decisão de ID 243038114 (16/07/2025), à Justiça Cível de Brasília. A 14ª Vara Cível de Brasília, por decisão de ID 243176296 (17/07/2025), com fundamento no entendimento firmado pelo STJ no REsp 2.106.701/DF, declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Gama, considerando que a operação foi…
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