Processo 0768977-57.2025.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0768977-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIEN WICHAN RAMOS REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por LUCIEN WICHAN RAMOS em face de BRADESCO SAUDE S/A. O autor alegou que é paciente de mieloma múltiplo, doença hematológica maligna (CID C90.0) diagnosticada recentemente, que já lhe causou anemia, insuficiência renal e alta carga de células plasmáticas clonais na medula óssea (cerca de 80% da celularidade medular) – evidências típicas da gravidade do mieloma. Argumentou que os médicos que lhe assistem indicaram o protocolo terapêutico de primeira linha para mieloma múltiplo denominado D-VRd (combinação de Daratumumabe, Bortezomibe, LENALIDOMIDA e Dexametasona), visto que não é elegível ao transplante de medula óssea (devido à idade avançada, 69 anos). Asseverou que, ciente do alto custo da Lenalidomida original (Revlimid®), o médico Dr. Rodolfo Kameo prescreveu a versão genérica Lenangio justamente para reduzir os custos para o plano de saúde. Afiançou que a ré aprovou apenas parte do tratamento solicitado: autorizou o Daratumumabe e o Bortezomibe solicitados nos dias previstos do ciclo (Dias 1, 8 e 15), bem como o medicamento de suporte Zolendronato (Zometa 4mg, dia1), mas negou a Lenalidomida (Lenangio), sob o argumento do uso “off label” deste último. Disse que, em sede de recurso administrativo, a ré manteve a recusa, mas com nova fundamentação de que o tratamento com Daratumumabe + Lenalidomida não constaria do rol de procedimentos da ANS. Sustentou que sofreu dano moral. Teceu considerações acerca do direito que entende embasar a sua pretensão. Requereu a concessão da gratuidade de justiça. Em sede de tutela de urgência, requereu que fosse determinado à ré que fornecesse ao autor o medicamento Lenangio® (Lenalidomida) 10mg, em quantidade e periodicidade suficientes para cumprir o protocolo terapêutico prescrito (esquema D-VRd), mantendo o fornecimento de forma contínua enquanto perdurar a necessidade do tratamento, conforme indicação médica. No mérito, requereu a confirmação da tutela de urgência, a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, e a condenação da ré a ressarcir o autor de todos os prejuízos materiais comprovados decorrentes da negativa de cobertura, em especial reembolsar os valores gastos com a aquisição do medicamento Lenangio (Lenalidomida) por conta própria, caso o autor tenha efetuado ou venha a efetuar tal compra. A tutela de urgência foi concedida para que a ré fosse citada e para determinar que a requerida BRADESCO SAÚDE S/A autorize e forneça imediatamente o medicamento LENANGIO® (Lenalidomida), na forma, dosagem e posologia indicadas no relatório médico, pelo tempo que perdurar a necessidade terapêutica, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (ID 260985639). O autor argumentou que houve descumprimento da decisão de tutela de urgência (ID 262192429). Foi proferida nova decisão para o cumprimento da tutela de urgência, com a majoração da multa (ID 262265100). O autor argumentou que houve novo descumprimento da decisão de tutela de urgência (ID 263897617). Foi proferida decisão em que foi determinado ao autor que apresentasse, em 24 (vinte e quatro) horas, orçamento atualizado referente a 10 (dez) doses do medicamento (nota/orçamento contendo…
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