Processo 0769300-62.2025.8.07.0001
TJDFT • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0769300-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL REQUERIDO: ALEX AUTO CENTER LTDA, ALEX FERREIRA LIMA SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em desfavor de ALEX AUTO CENTER LTDA e ALEX FERREIRA LIMA, partes qualificadas nos autos. A parte autora pretende a constituição de título executivo judicial, em face da ré, no valor de R$ 31.397,05 (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos), referente a faturas de cartão de crédito inadimplidas, com vencimento de 18.06 a 18.12.2025. Instruiu a inicial com procuração e documentos (proposta de adesão, comprovante de adesão e histórico de faturas), IDs 261066714, 261066706, 261066708 e 261066709, respectivamente, e evolução da dívida ao ID 261066710. Citados aos IDs 268295059 e 273182495, os réus apresentaram embargos à monitória ao ID 276002382, nos quais alegam, preliminarmente, inépcia da petição inicial, por ausência de demonstrativo de débito idôneo. No mérito, sustentam que, embora a parte autora trate-se de cooperativa de crédito, equipara-se a instituições financeiras, atraindo as regras consumeristas. Defendem a existência de juros remuneratórios superiores às taxas médias divulgadas pelo BACEN; a ausência de liquidez do título e da possibilidade de migração da operação para outra mais vantajosa; e indevida a capitalização de juros remuneratórios e da multa moratória sobre a base já majorada. Por fim, aduz que a mora deve ser afastada. Formula pedido de gratuidade de justiça. Resposta aos embargos ao ID 279159167. Saneada a demanda ao ID 279422311, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido juntamente com o pedido de inversão do ônus da prova. Houve, ainda, a determinação de entranhamento por parte da autora da fatura do cartão de crédito com vencimento em agosto de 2025. A parte autora juntou a referida fatura ao ID 281380761 e a parte ré manifestou ao ID 283652341. Os autos vieram conclusos. II FUNDAMENTAÇÃO Conforme será exposto, a planilha do credor que instrui esta ação monitória está de acordo com as taxas pactuadas para a operação (uso do cartão de crédito), não havendo que se falar em perícia contábil para apurar o valor efetivamente devido. Sendo assim, a produção de prova pericial nesta lide seria inútil e meramente protelatória, de modo que indefiro o pedido, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC. Sob essa perspectiva, o processo comporta julgamento antecipado, uma vez que não há necessidade de outras provas para além das documentais já juntadas (artigo 355, inciso I, do CPC). Não há outras questões processuais pendentes ou vícios a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. No caso, os documentos apresentados evidenciam a relação contratual e o alegado inadimplemento, constituindo prova escrita apto a embasar a pretensão. Da análise da prova documental produzida, verifica-se que a obrigação controvertida tem por fundamento as faturas de cartão de crédito (IDs 281380761 e 261066709), no valor de R$ 31.397,05 (trinta e um mil, trezentos e noventa e sete reais e cinco centavos). No caso concreto, a relação jurídica entre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.